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Clubes terão fiscalização obrigatória sobre formação de jovens atletas

Lei exige registro de programas e amplia proteção de crianças e adolescentes no esporte
Sancionada pelo presidente Lula, a lei obriga clubes de formação de atletas a inscrever os programas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Foto: Maxisport/ Adobe Stock

Clubes de formação de atletas, a partir de agora, são obrigados a inscrever os programas próprios junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

O objetivo é incluir esses conselhos na fiscalização dos clubes que formam futuros atletas, ajudando a coibir práticas inadequadas ou abusivas nos centros de treinamento.

A lei (15.387, de 2026) que impõe a medida foi sancionada, sem vetos, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP), e já está em vigor. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (14). 

FISCALIZAÇÃO

A nova legislação teve origem no PL 1.476/2022, apresentado pelo ex-deputado Milton Coelho (PE). O texto foi aprovado pelo Senado FederaL em março, com relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

Na opinião do relator, a medida possibilita o acompanhamento contínuo das condições oferecidas aos jovens atletas e ajuda a impedir práticas inadequadas ou abusivas nos centros de treinamento.

“Por trás de cada jovem atleta, há uma criança ou adolescente em fase de formação, com sonhos e direitos que precisam ser preservados. A busca pelo desempenho esportivo jamais pode se sobrepor à proteção da integridade física, emocional e moral desses meninos e meninas”, argumentou Kajuru no dia da aprovação da matéria.

Com informações da Agência Senado.