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Fachin rebate relatório de comitê dos EUA sobre liberdade de expressão

O presidente do STF afirmou: “não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei”
Resolução proíbe folhas de pagamento paralelas usadas para verbas extras de magistrados. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rebateu acusações de censura contra plataformas digitais que constam em um relatório do Comitê Judiciário da Câmara dos Estados Unidos, divulgado nesta quinta-feira (2).

Produzido por parlamentares que apoiam o presidente Donald Trump, o relatório diz que o ministro Alexandre de Moraes cometeu atos de censura à liberdade de expressão nos Estados Unidos ao determinar medidas de suspensão de perfis de brasileiros que moram no país e são acusados de promover ataques virtuais às instituições brasileiras.

Em nota oficial, Fachin disse que o relatório tem “caracterizações distorcidas” sobre a natureza e alcance de decisões específicas da Corte.

O presidente afirmou que o ordenamento jurídico brasileiro protege a liberdade de expressão, mas o direito não é absoluto quando se fala em preservar direitos fundamentais.

“Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei”, disse o ministro.

Fachin também ressaltou que as determinações de Moraes para retirada de conteúdo ilegal foram tomadas em investigações sobre milícias digitais acusadas de cometer crimes contra a democracia e de tentativa de golpe de Estado no país.

Como acrescentou ele, conforme a Constituição Federal de 1988, outros direitos prevalecem sobre a liberdade de expressão no universo dos “direitos fundamentais”, principalmente, segundo o presidente, “em hipóteses em que se invoque a liberdade de expressão para o cometimento de crimes devidamente tipificados”.