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Após motoneta de Cid e Fusca de Luizianne, “van do Camilo” pode virar marca de campanha

No Ceará, vem circulando, nos bastidores, a possibilidade de o ministro Camilo aparecer dirigindo sua van em atos da campanha de Elmano
A utilização de veículos nas campanhas não é vedada pela Justiça Eleitoral, desde que se cumpram regras estabelecidas pela legislação. Fotos: Reprodução

Em campanhas políticas, é comum que candidatos ou apoiadores utilizem veículos automóveis nos atos da coligação a que pertencem ou apoiam. No Ceará, circula, nos bastidores, a possibilidade de que o ministro da Educação, Camilo Santana (PT), possa fortalecer a campanha de tentativa de reeleição de Elmano de Freitas (PT) ao Governo do Ceará utilizando a van que apareceu dirigindo neste último sábado (28).

Neste fim de semana, o ministro apareceu dirigindo a van durante a inauguração de uma escola na capital cearense. A Justiça Eleitoral ainda não permite a realização de atos de campanha, mas já surge, nos bastidores, a ideia de que a “van do Camilo” possa ser adotada por Elmano para o pleito deste ano.

Essa não é a primeira vez que Camilo aparece dirigindo uma van. No ano passado, ele incluiu a categoria D – vans, micro-ônibus e ônibus – na sua CNH.

O episódio deste fim de semana repercutiu também por conta da presença de Cid no veículo. O encontro ocorreu na mesma semana em que o pessebista havia afirmado que não estava mais tão próximo de Camilo. Nos bastidores da política cearense, levanta-se a possibilidade de o senador não apoiar Elmano ou não participar ativamente da campanha. Em entrevistas recentes, porém, o legislador reafirma que o seu candidato é Elmano.

O adversário do petista, no pleito, pode ser o ex-ministro Ciro Gomes (PSDB), irmão de Cid. Os dois estão rompidos politicamente desde 2022.

Na van estavam, além de Elmano e Cid, o secretário-chefe da Casa Civil, Chagas Vieira; a vice-governadora Jade Romero (MDB); o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT); e o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), Romeu Aldigueri (PSB).

O deputado federal Júnior Mano (PSB), a senadora Augusta Brito (PT), o presidente da Câmara de Fortaleza (CMFor), Léo Couto (PSB), a presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fernanda Pacobahyba (PSB), e a secretária nacional de Educação Básica do MEC, Kátia Helena Schweickardt, também participaram do momento.

Outros veículos famosos

No Estado, veículos automóveis já foram utilizados em outras disputas pelos espaços de poder.

A deputada federal Luizianne Lins (PT), por exemplo, é conhecida pelo seu fusca 1969, da cor vermelha. Em 2016, ela tentou novamente a Prefeitura de Fortaleza. Em um ato da campanha, o presidente Lula (PT) chegou a entrar no seu fusca, ao lado do então vice da chapa, o hoje governador Elmano.

Outro veículo famoso em campanhas no Estado é a motoneta do senador Cid Gomes (PSB). Em 2012, à época, apoiando a candidatura de Roberto Cláudio à Prefeitura de Fortaleza, o então governador do Estado circulou pelo Bom Jardim dirigindo o veículo de três rodas.

O senador também já apareceu em atos de campanha dirigindo um jipe – também da cor amarela -, uma Hilux, uma bicicleta e, até mesmo, cavalgando um cavalo.

O que diz a Justiça Eleitoral

A legislação não impõe restrição para que os veículos automóveis sejam utilizados nas campanhas, desde que sejam respeitadas regras impostas pela Lei das Eleições. No caso de veículos cedidos por terceiros ao candidato, eles devem ter a cessão de uso formalizada e declarada na prestação de contas como uma doação estimável em dinheiro.

Dentre as principais regras para o uso dos veículos, estão a limitação de adesivagem e o uso de som próximo a equipamentos essenciais para a população.

Além disso, há ainda a proibição de uso de veículos oficiais pertencentes ao Poder Público. A utilização de bens públicos para promover campanhas, de acordo com a legislação, configura-se como abuso de poder político, sendo, portanto, uma conduta vedada. O descumprimento pode ocasionar a cassação de mandatos ou de registro de candidatura, além de multas.

Os servidores públicos podem adesivar os veículos, mas desde que os adesivos sigam o que dispõe a lei.

Em relação à adesivagem, é permitido o uso de adesivos de até 0,5 m² de área. No para-brisa traseiro, há a permissão para utilizar adesivos microperfurados, já que a Justiça aponta que a visibilidade do motorista não pode ser prejudicada. O veículo não pode ser envelopado, e a colagem da propaganda eleitoral deve ser espontânea e gratuita.

Há proibições locais, como o uso de carros de som a menos de 200 metros de equipamentos como hospitais, sedes dos Poderes, igrejas e escolas.

Os carros de som, aliás, possuem usos restritos. Os automóveis não podem circular pela cidade divulgando jingles ou mensagens de campanha fora de um ato, como carreatas, caminhadas, passeatas, comícios ou reuniões. O volume deve respeitar o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.