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Governo critica Lei Antiterrorismo para estabelecer penas no PL Antifacção

Embora o governo concorde que é possível aumentar as penas, a medida deve ser feita na Lei das Organizações Criminosas, para evitar que países estrangeiros usem a medida para prejudicar o Brasil
O texto apresentado por Guilherme Derrite (PP-SP) foi criticado por especialistas, pelo governo federal e pela Polícia Federal por condicionar as operações conjuntas entre policiais federais e estaduais a uma solicitação do governador. Foto: Marina Ramos/ Câmara dos Deputados.

O governo federal apresentou dois pontos principais que deseja alterar no substitutivo do Projeto de Lei Antifacção. O primeiro é a atuação da Polícia Federal (PF) no combate ao crime organizado, enquanto o segundo é o uso da Lei das Organizações Criminosas, e não na Lei Antiterrorismo, para estabelecer penas contra os grupos.

Em reunião de líderes da Câmara nesta terça-feira (11), o deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Casa, destacou que estão sendo discutidas mudanças no texto para se votar o mérito da matéria ainda nesta quarta-feira (12).

“Tem um relator que foi definido legitimamente pelo presidente da Casa e nós vamos negociar com ele até amanhã [quarta-feira], se for necessário [vamos trabalhar] à noite toda para votarmos essa matéria”, pontuou o parlamentar.

O texto apresentado por Guilherme Derrite (PP-SP) foi criticado por especialistas, pelo governo federal e pela Polícia Federal por condicionar as operações conjuntas entre policiais federais e estaduais a uma solicitação do governador.

Após as críticas, o parlamentar apresentou um novo texto, em que retira a exigência de pedido do governador para investigações conjuntas entre as polícias.

No entanto, o relator, que pediu licença do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para relatar o projeto, incluiu a exigência de a PF comunicar os estados sobre as operações contra o crime organizado.

Já o líder do governo, José Guimarães, defendeu que as atribuições da Polícia Federal não devem ser alteradas pelo projeto. 

“Polícia Federal nem dá para tirar, nem botar. É deixar como está. A Polícia Federal tem autonomia para fazer as operações que ela quiser. E, portanto, nós vamos buscar esse entendimento”, afirmou.

No texto de Guilherme Derrite, são incluídas na Lei Antiterrorismo penas mais duras para os membros de facções criminosas.

Embora o governo concorde que é possível aumentar as penas, a medida deve ser feita na Lei das Organizações Criminosas, para evitar que países estrangeiros usem a medida para prejudicar o Brasil. 

“Nós somos favoráveis a aumentar a pena, então por que colocar na Lei Antiterrorista? Os prejuízos econômicos serão enormes, como já explicou o ministro [da Fazenda, Fernando] Haddad. Um fundo da Arábia Saudita, que quer investir no país, às vezes tem cláusulas que não pode investir no país que tenha organizações terroristas”, complementou o parlamentar.

Em seu parecer, o relator Guilherme Derrite argumenta que o risco de interferência estrangeira estaria afastado, uma vez que o projeto não classificaria as facções como terroristas “em sentido estrito”.  

“Não se trata de classificar as organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas como organizações terroristas em sentido estrito, mas de reconhecer que certas práticas cometidas por essas estruturas produzem efeitos sociais e políticos equivalentes aos atos de terrorismo, justificando, portanto, um tratamento penal equiparado quanto à gravidade e às consequências jurídicas”, explicou.

Já o governo entende que a justificativa não se sustenta.

Como explicou à Agência Brasil, o secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Mário Sarrubbo, não haveria distinção nenhuma nessa questão para outros países. “O estrangeiro vai olhar e vai falar que estamos equiparando [criminoso] a terrorista. Vão dizer que o Brasil abriga grupos terroristas”, reiterou Sarrubbo.

Com Agência Brasil.