Menu

Entenda os principais vetos da Lei que cria o marco regulatório do licenciamento ambiental

Nesta sexta-feira (8), o presidente Lula sancionou o projeto aprovado no Congresso com 63 vetos
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A sanção ao projeto que cria o marco regulatório do licenciamento ambiental teve 63 vetos dos cerca de 400 dispositivos do texto. Dentre as medidas que não foram sancionadas, estão medidas que visam proteger a mata atlântica, os direitos de comunidades indígenas e de comunidades quilombolas e unidades de conservação.

Nesta sexta-feira (8), dia em que o projeto foi sancionado pelo presidente Lula (PT), o Governo Federal realizou uma coletiva para apresentar os principais pontos da análise da matéria. A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva (Rede), que foi crítica ao projeto aprovado no Congresso Nacional, também participou do momento.

Segundo ela, o trabalho feito pelo Executivo foi minucioso, em que a sociedade civil e a comunidade científica foram ouvidas. “Uma pesquisa que foi feita deu conta de que mais de 70% da opinião pública brasileira estava preocupada com essa questão”, disse, completando que foi feito um “esforço grande” para que a análise do projeto ganhasse “agilidade sem perda de qualidade”.

“Que o Brasil possa inaugurar um novo ciclo de prosperidade, onde a economia não brigue com a ecologia e façam parte da mesma equação”, acrescentou.

Como continuou a ministra, assim como afirmou a secretária-executiva da Casa Civil, Miriam Belchior, os vetos deixaram “vácuos” na legislação, que precisarão ser repostos por um novo projeto de lei que será enviado ao Congresso Nacional em urgência.

A nova proposta, de acordo com Marina, vai preservar intenções do projeto anterior com tipificações em “termos mais adequados”, visando garantir segurança jurídica para os licenciamentos ambientais, para que seja possível agilizar os processos e manter a proteção ao meio ambiente.

PRINCIPAIS VETOS

Dentre os principais vetos, está um que retira dispositivo em que havia a restrição à consulta aos órgãos responsáveis pela proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas para a aquisição de licenciamento ambiental.

Segundo a ministra, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Fundação Cultura Palmares seguirão realizando o processo de identificação das áreas para as consultas.

Em relação à Licença por Adesão e Compromisso (LAC), o projeto previa que atividades de médio potencial poluidor a possibilidade de adquirir o tipo de licença. O Governo Federal vetou o dispositivo.

O Executivo também vetou para impedir a retirada do regime de proteção especial previsto na Lei da Mata Atlântica e que visava proteger o bioma.

Confira os principais vetos divulgados pelo Governo:

  • Restrição da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) a empreendimentos de baixo potencial poluidor 

O que foi feito: Vetada a ampliação para atividades de médio potencial poluidor.

Por quê? Evita que empreendimentos de risco relevante, como barragens de rejeitos, realizem licenciamento simplificado sem análise técnica adequada. O PL do Executivo, além de restringir a LAC para baixo potencial de impacto, acrescenta limites ao procedimento autodeclaratório.

  • Assegura que entes federativos respeitem padrões nacionais de critérios e procedimentos

O que foi feito: Vetados dispositivos que transferiam de forma ampla a cada ente federado, sem padronização, a responsabilidade por estabelecer critérios e procedimentos de licenciamento — como porte, potencial poluidor, tipologias sujeitas a licenciamento, modalidades específicas de licenças e atividades passíveis de LAC. 

Por quê? A medida evita uma descentralização que poderia estimular uma competição antiambiental entre os entes federativos, em que a flexibilização de regras ambientais se tornaria moeda de troca para atração de investimentos com potencial de causar danos. O alinhamento nacional assegura previsibilidade para empreendedores, reduz disputas judiciais e mantém um padrão mínimo de proteção ambiental, garantindo segurança jurídica aos empreendimentos. 

  • Preservação da Mata Atlântica

O que foi feito: Veto para impedir a retirada do regime de proteção especial previsto na Lei da Mata Atlântica em relação à supressão de floresta nativa. 

Por quê? A Mata Atlântica é um bioma reconhecido como patrimônio nacional pela Constituição Federal e já se encontra em situação crítica, com apenas 24% de sua vegetação nativa remanescente.

  • Proteção dos direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas

O que foi feito: Foram vetados dispositivos que restringiam consulta aos órgãos responsáveis pela proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas. 

Por quê? A limitação proposta no texto do PL aprovado deixaria de fora uma série de povos e territórios em fase de reconhecimento pela Funai e pela Fundação Palmares, contrariando a Constituição Federal. O novo PL assegura a participação de ambos, prevenindo conflitos e fortalecendo a participação social nas decisões que impactam diretamente modos de vida e territórios tradicionais. Assim, mantém o que está previsto no regramento federal específico.

  • Veto à dispensa de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O que foi feito: Vetada a proposta que dispensa o licenciamento ambiental para produtores rurais com CAR ainda pendente de análise pelos órgãos ambientais estaduais.

Por quê? A medida protege o meio ambiente, uma vez que somente serão dispensados do licenciamento os proprietários rurais que tiverem o CAR analisado.  

  • Mantém as condicionantes ambientais e medidas compensatórias para impactos diretos e indiretos previsíveis

O que foi feito: Vetado dispositivo que limitava a aplicação de condicionantes ambientais e medidas compensatórias apenas aos impactos diretos, excluindo os impactos indiretos ou os efeitos sobre serviços públicos agravados pela implantação do empreendimento.

Por quê? A medida assegura que, sempre que houver nexo de causalidade entre o empreendimento e os impactos ambientais – diretos ou indiretos -, possam ser exigidas medidas adequadas de mitigação, compensação ou controle, preservando a efetividade do licenciamento ambiental.  No PL do Executivo a ser enviado, fica garantida a adoção de medidas para reforçar temporariamente serviços públicos que venham a ser pressionados ou sobrecarregados de forma excepcional em razão da implementação do empreendimento.

  • Proteção às Unidades de Conservação

O que foi feito: Vetado artigo que retirava o caráter vinculante de manifestação de órgãos gestores de Unidades de Conservação no licenciamento de empreendimentos que afetem diretamente a unidade ou sua zona de amortecimento.

Por quê? A medida reforça a importância da avaliação técnica especializada na proteção de áreas ambientalmente sensíveis, assegurando que os impactos sobre Unidades de Conservação sejam devidamente analisados e considerados nas decisões de licenciamento pelos órgãos gestores responsáveis por essas áreas.

  • Manutenção da LAE com veto ao processo monofásico 

O que foi feito: A criação da LAE (Licenciamento Ambiental Especial) constitui importante instrumento para modernização do processo de licenciamento. Contudo, foi vetado o dispositivo que estabelecia um procedimento monofásico, que autorizaria a expedição de todas as licenças ao mesmo tempo.

Por quê? Porque o processo monofásico exigiria dos empreendedores antecipação de despesas relevantes antes mesmo de comprovada a viabilidade ambiental do empreendimento, que é um dos primeiros passos do processo. Por outro lado, geraria insegurança jurídica passível de judicialização.

  • Manutenção da responsabilidade de instituições financeiras na concessão de crédito

O que foi feito: Foi vetado o dispositivo que enfraquecia a responsabilidade de instituições financeiras em casos de danos ambientais de projetos por elas financiados. 

Por quê? A medida reforça a importância de que o crédito seja condicionado ao cumprimento da legislação ambiental, estimulando a prevenção de danos e alinhando o financiamento ao desenvolvimento sustentável. O PL do Executivo estabelece que o financiador deve exigir do empreendedor o licenciamento ambiental antes de conceder crédito.