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Lula veta trecho de PL aprovado que reduzia a pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro

Conforme o texto aprovado no Legislativo, a pena mínima passaria a 2 anos de reclusão, enquanto a máxima aumentaria para 12 anos
Atualmente, as penas previstas para esses crimes ligados a lavagem de dinheiro vão de 3 a 10 anos de prisão. Foto: Ton Molina/NurPhoto/picture alliance

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou, nesta terça-feira (29), um trecho de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que reduzia a pena mínima para crimes de ocultação de origem, localização ou movimentação de patrimônio.

Conforme o texto aprovado no Legislativo, a pena mínima passaria a 2 anos de reclusão, enquanto a máxima aumentaria para 12 anos.

O veto foi recomendado pelo Ministério da Justiça. O motivo do veto foi de que a medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a esse tipo de crime.

O trecho foi incluído pela Câmara dos Deputados em um projeto de lei que aumenta as penas para quem furta cabos de energia e telefonia.

Atualmente, as penas previstas para esses crimes ligados à lavagem de dinheiro vão de 3 a 10 anos de prisão.

ROUBOS E FURTOS

A lei sancionada pelo chefe do Executivo aumenta a pena para roubo e furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica, ou de telefonia. Com a sanção presidencial, a ação passa a ser enquadrada como furto qualificado, categoria que tem penas maiores.

A mudança será feita no Código Penal e também torna furto qualificado a subtração de cabos de transferência de dados e equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.

No caso do crime de roubo, a lei acrescenta uma agravante e aumenta a pena, que hoje é de 4 a 10 anos e multa, passando de 1 a 4 anos e multa para 3 a 8 anos e multa.

Antes da sanção de Lula, a pena imposta era de furto comum, com prisão de 1 a 4 anos e multa. Agora, como furto qualificado, a pena é de 2 a 8 anos de prisão e multa.