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Psol aciona STF para suspender decisão do Congresso Nacional que derrubou decreto do IOF

Legenda afirma que não houve excesso no uso do poder regulamentar. A petição foi protocolada eletronicamente e distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que atuará como relator do caso. Ele, porém, solicitou a redistribuição da ADI. Ainda não há previsão para a apreciação ou julgamento da matéria. Governo da União também avalia levar o caso ao Supremo Tribunal Federal
Foto: Divulgação/Ascom STF

O Partido Socialismo e Liberdade (Psol) ingressou nesta sexta-feira (27) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de suspender os efeitos da deliberação conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que revogou o decreto presidencial que aumentava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Na argumentação apresentada ao STF, o Psol reconhece que a Constituição Federal concede ao Poder Legislativo a prerrogativa de sustar atos normativos do Poder Executivo. O partido sustenta, no entanto, que essa prerrogativa só é válida quando houver abuso ou excesso do poder regulamentar por parte do presidente da República.

A ação judicial, na distribuição, foi encaminhada ao ministro Gilmar Mendes, decano do STF. O magistrado, no entanto, solicitou a redistribuição da ADI. “Ante o exposto, entendo necessário o encaminhamento dos autos à presidência desta corte, para que, se entender cabível, determine a sua redistribuição”, decidiu Mendes.

Segundo a legenda, o decreto (12.499/2025) apenas modificou as alíquotas do IOF, sem extrapolar os limites legais e constitucionais da atuação normativa do Executivo. Assim, a legenda entende que não houve qualquer violação ao princípio da legalidade ou aos parâmetros estabelecidos para o exercício do poder regulamentar.

“O Congresso Nacional, ao sustar o decreto [12.499/2025], por meio do Decreto Legislativo (DL) 176/2025, sem que houvesse a devida comprovação de exorbitância normativa, agiu em desacordo com os limites fixados no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal, inclusive, já declarou a inconstitucionalidade de decreto legislativo em situação semelhante, conforme decidido na ADI 5744“, destaca o Psol na petição.

Na quinta-feira (26), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também comentou o caso. De acordo com ele, o Governo Federal estuda a possibilidade de apresentar uma manifestação própria ao STF, a fim de questionar a validade da decisão do Congresso Nacional que derrubou o decreto presidencial.

DECRETO E MEDIDA PROVISÓRIA

O decreto contestado judicialmente fazia parte de um conjunto de ações formuladas pelo Ministério da Fazenda (MF) com o objetivo de ampliar a arrecadação da União e viabilizar o cumprimento das metas estabelecidas no novo arcabouço fiscal. Publicado no fim de maio, o ato presidencial elevava as alíquotas do IOF aplicáveis a operações de crédito, seguros e câmbio.

Diante da resistência do Congresso Nacional, o governo editou, no início de junho, uma medida provisória (MP) que passou a prever aumentos de tributos voltados a segmentos específicos, como empresas de apostas esportivas, popularmente conhecidas por bets, e determinados tipos de investimentos que antes contavam com isenções fiscais.

A medida provisória também incluiu o bloqueio de R$ 4,28 bilhões em despesas obrigatórias do orçamento de 2025, como forma de compensar as perdas de arrecadação. Em contrapartida, o Executivo decidiu reduzir o alcance do decreto que aumentava o IOF. Mesmo com essa modificação, o Congresso Nacional derrubou integralmente o texto na semana em que a proposta foi rediscutida.

Com informações da Agência Brasil.