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Litígio CE-PI: sentimento dos moradores está sendo considerado, diz Augusta Brito

Conforme a senadora cearense, com o questionamento à população sobre o pertencimento, a perícia do Exército deverá favorecer o parecer da PGE do Ceará no caso que está nas mãos do STF
Foto: Divulgação/Governo do Ceará

A senadora cearense Augusta Brito (PT), liderança política da Serra da Ibiapaba, afirmou ao Opinião CE que o Exército Brasileiro está levando a sensação de pertencimento da população em consideração na perícia para apurar o processo movido pelo Piauí em relação ao litígio territorial com o Ceará.

Ainda que de forma “extraoficial”, a parlamentar revelou estar ciente da informação por ter participado de uma perícia in loco. De acordo com Augusta, isso deve favorecer o Ceará, já que a maior parte da população dos 13 municípios que podem ser afetados, segundo ela, se enxerga como cearense.

“Não podemos chegar e dizer que se trata só de um pedaço de terra. Mas soube que o Exército fez respeitando essa questão do sentimento de pertencimento”, disse.

Como frisou ela, já foram realizados questionários à população da região, além da junta de documentos por parte da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O cenário, conforme a petista, é favorável para que os terrenos sigam com o domínio cearense. “Vejo de forma tranquila. Não vejo, de forma alguma, que possam vir a simplesmente passar a régua, de uma forma irresponsável. Não se trata de cabeça de gado ou somente de terra, são pessoas”, acrescentou.

Confira a entrevista na íntegra

O LITÍGIO

O Piauí entrou com Ação Cível Originária (ACO) no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, solicitando que a divisa seja alterada. Como fundamento, o estado utiliza dois documentos: o Decreto Imperial de 1880 e a Convenção Arbitral de 1920.

O primeiro estabeleceu uma troca de territórios entre os dois estados. Enquanto o Ceará concedeu uma região denominada de “Freguesia de Amarração”, para que o estado vizinho possuísse acesso ao mar, o Piauí deu a região onde hoje é Crateús. A defesa cearense afirma que a matéria se restringe especificamente às áreas que foram permutadas, e não a uma delimitação de toda a fronteira dos dois estados.

Já a Convenção Arbitral delimita que as divisas estaduais devem seguir o divisor de águas da Serra da Ibiapaba, o que recuaria os municípios cearenses a leste, com a perda de territórios. No entanto, o documento pontua ainda que posses já estabelecidas pelos estados até o Decreto Imperial de 1880 permitem que os municípios sigam sem a perda territorial por terem ultrapassado o divisor de águas.

A PGE cearense, aliás, destaca também que o documento não teria sido referendado pela Assembleia Legislativa do Piauí.

Em junho do ano passado, o Exército Brasileiro, por meio de um estudo metodológico enviado ao STF, afirmou que “não há amparo legal” que permita a reconstrução da divisa entre o Ceará e o Piauí.

No documento, a Diretoria do Serviço Geográfico do Exército destaca o entendimento do Convênio Arbitral, que deverá ser seguido pelo STF “ipsis litteris”, ou seja, em sua totalidade. “Como os mapas históricos não permitem traçar com apuração a divisão estadual, devido à tecnologia utilizada na época e à escala de representação dos mapas, não foi possível definir a posse dos estados no período da assinatura do Decreto Imperial”.

“Logo, não é possível reconstruir a linha divisória dos estados do Piauí e do Ceará que fora deixada por ocasião do Termo do Convênio Arbitral”, conclui.