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Evandro Leitão sanciona projeto de lei que proíbe restaurantes de cobrarem taxa por garrafa de água

Caso o cliente seja impedido de entrar no estabelecimento comercial, ele poderá acionar os órgãos de defesa do consumidor para que as medidas cabíveis sejam adotadas de imediato. Projeto similar foi apresentado na Assembleia Legislativa (Alece), em fevereiro deste ano
A sanção do prefeito Evandro Leitão (PT) foi citada pelo vereador Ronaldo Martins (Republicanos), durante a sessão plenária na CMFor. Foto: Érika Fonseca

O vereador Ronaldo Martins (Republicanos) comemorou a sanção do projeto de autoria dele pelo prefeito Evandro Leitão (PT). Agora, a lei (11524/2025) garante o direito de que qualquer cidadão possa entrar com sua garrafa de água em restaurantes, bares ou estabelecimentos similares sem ser barrado, ou cobrado por isso.

Desde o final do ano passado, parlamentares (vereadores e deputados estaduais) passaram a receber reclamações de consumidores que tiveram de pagar para poderem entrar em bares e restaurantes com garrafas térmicas contendo água. Outros estabelecimentos, no entanto, não permitiam a entrada.

Na Assembleia Legislativa (Alece), também foi apresentado um projeto de lei (PL) pelo deputado Lucinildo Girão (PDT). No parlamento estadual, o tema foi discutido em plenário, em fevereiro deste ano, após um vídeo gravado, em Fortaleza, repercutir na mídia. Na gravação, a cliente relatou a experiência que passou em um restaurante, quando foi informada sobre a proibição de consumir água de garrafa própria no estabelecimento sem o pagamento de uma taxa de rolha.

Segundo Ronaldo Martins, a proposta apresentada na Alece não invalida do PL de autoria dele. Para o parlamentar, uma lei reforça a outra, sem contar que o projeto apresentado na Alece vele para todo o Estado.

Amparados por lei, as pessoas que se sentirem prejudicadas podem acionar os órgãos de defesa do consumidor para que as providências legais sejam adotadas.