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Justiça cassa mandato de três vereadores de Pacajus por fraude à cota de gênero

Conforme decisão de juíza da 49ª Zona Eleitoral de Pacajus, o partido teria se utilizado de uma candidatura laranja, que, inclusive, tentou renunciar de sua postulância no dia do primeiro turno das eleições, quando foram eleitos os vereadores
Didão, Juninho da Gaminha e Reginaldo Firmino tiveram seus mandatos cassados. Fotos: Reprodução/Redes Sociais

Três vereadores filiados ao Republicanos de Pacajus tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral por fraude à cota de gênero por parte da legenda. A juíza eleitoral Pâmela Resende Silva, da 49ª Zona Eleitoral de Pacajus, acatou parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre a cassação dos mandatos de Didão, Juninho da Gaminha e Reginaldo Firmino. O partido teria se utilizado de uma candidatura laranja para atingir os 30% de candidaturas femininas exigidos pela legislação eleitoral. O efeito da decisão não é imediato, pois a sigla ainda pode recorrer.

A juíza também tornou Rozângela da Silva Freire, a “Rozângela da Saúde” — então candidata a vereadora pelo partido — inelegível por oito anos, por “anuência com a prática ilícita”. No parecer do MPE, são apresentados dados da candidatura dela, que, conforme registros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não recebeu recursos financeiros para sua campanha.

Em 6 de outubro de 2024, dia do primeiro turno das eleições, Rozângela registrou documento de renúncia de sua candidatura junto à 49ª Zona Eleitoral. No texto, solicitou que o partido fosse notificado para, “querendo, proceda à substituição” de sua candidatura, a fim de completar a chapa de 11 nomes ao Legislativo pacajuense. A Justiça, no entanto, questionou o momento da renúncia:

“A renúncia foi apresentada poucas horas antes do encerramento da votação, e homologá-la fere, no meu sentir, a garantia de não surpresa do eleitor, que deve ter clareza da situação de cada candidato mediante a publicidade e divulgação necessárias à lisura do pleito eleitoral”, apontou a juíza, que decidiu não homologar a renúncia.

O Ministério Público também havia requerido a inelegibilidade dos demais candidatos, o que não foi acatado pela 49ª Zona Eleitoral. Segundo a decisão, “não restou devidamente comprovado que os demais candidatos teriam anuído à fraude, tampouco que teriam praticado alguma conduta ilícita incentivando-a”. Os votos obtidos pelo partido foram anulados. Caso a decisão seja mantida após o julgamento dos recursos, será realizada a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que poderá resultar em uma nova composição da Câmara Municipal de Pacajus.