A Câmara dos Deputados aprovou, nesta última quarta-feira (19), projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez, ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial (IA) por e outros meios tecnológicos. O texto agora será enviado ao Senado.
De autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), o Projeto de Lei 3821/24 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE), no qual tal prática também é tipificada no Código Eleitoral. Caso vire lei, o crime incluído no Código Penal pode ser punido com reclusão de 2 a 6 anos e multa se o fato não constituir crime mais grave.
Caso a vítima seja mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, a pena será aumentada de 1/3 até a metade. Quando o crime for cometido com a disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.
ELEIÇÕES
Para impedir a prática em campanhas eleitorais, a relatora incluiu no Código Eleitoral a tipificação semelhante, mas a pena de reclusão tem intervalo maior, de 2 a 8 anos e multa. A única diferença em relação ao Código Penal é que as imagens envolvem candidatos ou candidatas. Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa (1/3 até a metade).
Já quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.
MANIPULAÇÃO DE IMAGENS
Conforme Yandra Moura, o projeto não busca censurar a liberdade de expressão, mas punir o uso abusivo de material para macular a imagem das pessoas. A relatora destacou que a proposta não coíbe o uso da inteligência artificial.
“A inviolabilidade da imagem não se limita aos meios físicos de violação. Não podemos nos esquivar de regulamentar o uso das tecnologias referentes a inteligência artificial e aos limites de seu uso. A gente pune quem abusa da inteligência artificial para cometer crimes que transformem e distribuem imagens de qualquer cidadão de forma sexual”, ressaltou a parlamentar.
Segundo a autora do projeto, a manipulação de imagens sexuais com inteligência artificial, os chamados “deepnudes”, afasta mulheres da política e perpetua um cenário de sub-representação nos espaços de poder, e reiterou que a legislação atual não é suficiente para punir o crime com o rigor necessário.
Durante o debate do texto no Plenário, a deputada Gisela Simona (União-MT) disse que a proposta é específica e protege a dignidade sexual de qualquer pessoa. Já o deputado Jorge Solla (PT-BA), afirmou que precisa ficar claro que é crime distorcer imagens com inteligência artificial. “Vamos colocar no Código Penal. Todos que usarem imagens e distorcerem serão condenados”, disse.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
