Uma proposta que está em análise no Senado Federal visa redistribuir saldos anteriores e não utilizados para novos projetos educacionais nos estados e nos municípios até o final de 2024. O projeto de Lei Complementar (PLP) 153/2024, de autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde está sob relatoria de Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO).
Conforme Vanderlan, é comum que os recursos repassados em alguns acordos ou convênios fiquem ociosos em contas abertas pelos Governos estaduais ou municipais. “Sendo assim, seria importante para o gestor educacional que, nesses casos, houvesse uma flexibilidade para manejar esses recursos para outras finalidades e projetos”, justificou. De forma semelhante, já foi aprovada Lei, em 2020, que autoriza os estados e os municípios a transferir saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores para a área da saúde.
A PROPOSTA
Os saldos em questão no PLP dizem respeito aos que tiveram origem de repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a estados, municípios e Distrito Federal para a área da educação. Conforme a matéria, a redistribuição dos valores deve atender a alguns critérios, além de ser destinada, exclusivamente, para a realização de ações e serviços públicos de educação. Confira os critérios:
- O cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pelo FNDE;
- A inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Educação e na respectiva lei orçamentária anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada;
- A ciência ao respectivo Conselho de Educação, se houver.
O texto determina, ainda, que, em situações em que estados ou municípios optarem pela redistribuição dos saldos, esses entes precisarão informar ao FNDE a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira. Além disso, a execução deverá ser comprovada na respectiva prestação de contas.
O projeto estabelece que os valores redistribuídos “não serão considerados parâmetros para os cálculos de futuros repasses financeiros por parte do FNDE” e que o descumprimento da obrigação de informar a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira desses valores torna “inaplicável os benefícios da transposição e transferência previstos” pela proposta.
