Antes de apresentar o plano de trabalho da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre os atos golpistas de 8 de janeiro, foi levantada uma questão de ordem, pedindo a substituição do deputado federal André Fernandes (PL-CE), como membro do colegiado, em virtude de o parlamentar ser investigado como partícipe dos atos criminosos, sendo inclusive indiciado pela Polícia Federal (PF). O presidente da CPMI, Arthur Maia, todavia indeferiu a questão de ordem e manteve o deputado André Fernandes no colegiado da CPMI. 

Autor do requerimento que criou a comissão, André Fernandes é um dos investigados pelo Supremo Tribunal Federal por publicar vídeos convocando para os atos golpistas, afirmando, inclusive, que estaria presente na manifestação. Após a invasão, o parlamentar publicou imagem de porta de armário vandalizado do STF com o nome de Alexandre de Moraes com a legenda “Quem rir vai preso”.
Na avaliação de Arthur Maia, não existe deputado pela metade. “Ou é deputado e pode participar de qualquer colegiado dessa casa, ou não é e não pode fazê-lo. Além disso, essa indicação não compete ao presidente do colegiado e sim ao líder partidário”, afirmou.
De toda forma, o presidente da CPMI disse que iria encaminhar a questão ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que é quem, a partir da indicação dos líderes, nomeia os membros da CPMI.
QUESTÃO DE ONDEM
A questão de ordem foi apresentada pelo deputado federal Rogério Corrêa (PT-MG). O petista lembrou que o deputado André Fernandes já foi indiciado pela Polícia Federal. “É provável que vire réu. O deputado André Fernandes estaria participando de uma investigação que ele próprio é indiciado. Nesse caso, estamos solicitando que ele seja substituído por outro membro. Não há relação com a opinião política do deputado, mas evidentemente não pode ele, sendo investigado e indiciado pela PF, fazer parte do inquérito, seria como a raposa tomando conta do galinheiro”, argumentou o parlamentar mineiro.
O colega de partido, deputado Felipe Barros (PL-PR), saiu em defesa do deputado André Fernandes. Para ele, essa questão já foi tratada em outras comissões parlamentares de inquérito, como as CPIs dos Correios e do Mensalão, que contavam com membros investigados pela Polícia Federal.
Além disso, o deputado Felipe Barros argumentou que a competência é exclusiva dos líderes dos partidos a indicação dos membros de uma comissão temporária. Não cabe ao presidente da CPMI ou outro parlamentar que seja membro deliberar sobre a composição do colegiado. “Por isso, peço que não conheça essa questão de ordem ou, caso conheça, julgue improcedente”, ressaltou. A decisão causou protestos da base governista e aplausos dos oposicionistas. O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) informou que recorrerá contra a decisão à mesa diretora do Congresso Nacional.
Com informações da Agência Brasil.
