Entidades que representam magistrados e integrantes do Ministério Público solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prorrogação do prazo para implementação das novas regras que limitam o pagamento de benefícios extras, conhecidos como “penduricalhos“. O pedido prevê um adiamento de 30 dias para a aplicação das medidas.
Esses benefícios correspondem a valores adicionais, como indenizações, auxílios e gratificações, que, somados aos salários, podem ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
A decisão que estabeleceu as restrições foi tomada de forma unânime pela Corte no dia 25 de março. Na ocasião, os ministros definiram que esses pagamentos adicionais devem ser limitados a até 35% do subsídio dos próprios ministros do STF, valor que serve como referência para o teto remuneratório.
Pelas regras aprovadas, a aplicação das limitações deveria ocorrer de forma imediata por tribunais e órgãos do Ministério Público em todo o país.
Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), responsável por articular o pleito, há dificuldades operacionais para cumprir a decisão no prazo estabelecido. A entidade argumenta que o acórdão do julgamento ainda não foi publicado, o que gera incertezas na interpretação das novas regras e pode resultar em prejuízos aos magistrados.
No pedido encaminhado ao STF, a associação propõe que o prazo adicional passe a ser contado a partir da análise de eventuais recursos sobre o tema. Em nota, a entidade afirmou que os tribunais enfrentam obstáculos para executar a decisão sem risco de descumprimento ou de interpretações equivocadas.
Apesar de impor limites, a decisão do Supremo permite, na prática, que os rendimentos totais ultrapassem o teto constitucional. Com a soma dos adicionais, juízes, promotores e procuradores podem receber valores superiores a R$ 62 mil mensais.
Em casos de carreiras mais avançadas, os ganhos podem ser ainda maiores, alcançando cerca de R$ 78,8 mil, considerando benefícios como o adicional por tempo de serviço, também sujeito ao limite de 35% estabelecido pela Corte.
