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STF leva julgamento sobre prorrogação da CPMI do INSS ao plenário presencial

Decisão de André Mendonça sai do ambiente virtual e será analisada por todos os ministros em sessão física nesta quinta-feira (26)
A previsão inicial indicava análise em sessões virtuais, mas o caso passará por avaliação presencial dos ministros. Foto: Luiz Silveira/ Ascom STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para a próxima quinta-feira (26) o julgamento presencial da decisão do ministro André Mendonça, que determinou a prorrogação dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A previsão inicial indicava análise em sessões virtuais, mas o caso passará por avaliação presencial dos ministros.

Tramitação

Na terça-feira (23), a decisão de prorrogar os trabalhos levou André Mendonça a encaminhar o caso para sessão virtual da Segunda Turma do STF.

A composição do colegiado inclui, além de André Mendonça, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux.

Mudança

Um erro material foi apontado pelo ministro, o que motivou o envio do processo ao plenário virtual, formado pelos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal.

A manhã desta quarta-feira (24) registrou nova alteração: a retirada do caso da pauta virtual e a inclusão na sessão do plenário físico.

Decisão

André Mendonça deu prazo de 48 horas para que o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), faça a leitura do requerimento de prorrogação dos trabalhos da CPMI.

Se o plenário do STF derrubar a decisão do relator, Davi Alcolumbre não será obrigado a prorrogar a CPMI, que será encerrada no dia 28 deste mês.

O ministro atendeu ao pedido de liminar feito pelo presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG). Segundo o parlamentar, há omissão de Davi Alcolumbre e da Mesa Diretora ao não receberem o requerimento de prorrogação.

Na decisão, o relator disse que o pedido de prorrogação preenche os requisitos legais e não pode ser ignorado por Davi Alcolumbre.

“Preenchidos os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Mesa Diretora e a presidência do Congresso não dispõem de margem política para obstar o regular processamento do requerimento de prorrogação de uma CPMI, inclusive seu recebimento, leitura e publicação”, afirmou Carlos Viana.

Com informações da Agência Brasil