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MPRJ recorre e pede condenação de sete acusados por incêndio no Ninho do Urubu

Tragédia que matou 10 jovens atletas e feriu três no alojamento do Flamengo em 2019 volta a ser analisada após absolvição dos réus
Familiares dos adolescentes vitimados no Ninho do Urubu ficaram indignados com a decisão da Justiça do Rio de Janeiro. Foto: reprodução/ @daniela.arbex/ Instagram

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu da decisão que absolveu os sete acusados pelo incêndio ocorrido no Centro de Treinamento Presidente George Helal, conhecido como Ninho do Urubu, na madrugada de 8 de fevereiro de 2019. O fogo causou a morte de 10 adolescentes e ferimentos graves em outros três, todos atletas da base do Clube de Regatas do Flamengo.

Os jovens estavam alojados em contêineres improvisados, sem rotas de fuga adequadas. Muitos não conseguiram escapar a tempo e morreram carbonizados, o que expôs a precariedade das condições oferecidas pelo clube.

No recurso encaminhado ao Juízo da 36ª Vara Criminal do Fórum da Capital, o MPRJ pede a condenação de Antonio Marcio Mongelli Garotti, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Edson Colman da Silva, Fábio Hilário da Silva, Marcelo Maia de Sá e Weslley Gimenes pelo crime de incêndio culposo qualificado.

NEGLIGÊNCIA E OMISSÃO

Segundo os promotores de Justiça, a tragédia foi provocada por uma série de negligências e falhas de dirigentes, engenheiros e responsáveis técnicos, que tinham o dever de garantir a segurança do alojamento. Para o MPRJ, a conduta configura culpa consciente.

A ausência de alvará, as notificações do próprio Ministério Público e as autuações da Prefeitura do Rio de Janeiro indicavam que a estrutura funcionava de forma clandestina e sem condições mínimas de segurança. Essas irregularidades, segundo o órgão, reforçam a responsabilidade dos envolvidos.

O Ministério Público também afirma que os responsáveis pelo centro de treinamento tinham obrigação de garantir alojamentos adequados, com material antichamas, saídas de emergência seguras, manutenção correta dos aparelhos de ar condicionado e número suficiente de monitores para zelar pela integridade dos adolescentes.

DECISÃO CONTESTADA

A Justiça do Rio de Janeiro considerou a ação improcedente em decisão de outubro deste ano. O juiz da 36ª Vara Criminal da Capital, Tiago Fernandes Barros, absolveu todos os réus.

O MPRJ havia pedido a condenação dos acusados em maio, após ouvir mais de 40 testemunhas ao longo do processo. A Promotoria sustenta que a sentença contém contradições e falhas na análise das provas apresentadas.

No recurso, o Ministério Público aponta inconsistências na decisão e reforça os argumentos que justificam a reformulação da sentença, buscando a responsabilização dos sete envolvidos.

Com informações da Agência Brasil.