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Descarte de cocos às margens do Rio Cocó gera duas autuações

Videomonitoramento flagrou o mesmo veículo em dois episódios de descarte irregular no bairro Boa Vista
Nos dois flagrantes, um homem e uma mulher descem do automóvel e retiram cocos transportados em tambores plásticos, deixando os resíduos no terreno localizado na Rua Adélia Feijó, no bairro boa Vista. Foto: Divulgação/CIVFor

A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), autuou duas vezes o proprietário de um veículo flagrado descartando resíduos irregularmente em uma área às margens do Rio Cocó, no bairro Boa Vista.

As ocorrências foram identificadas pelo Centro Integrado de Videomonitoramento de Fortaleza (CIVFor), durante ações da Operação Capital Limpa e Ordenada, nos dias 31 de julho e 5 deste mês.

As imagens registraram o mesmo veículo, uma picape de cor prata, chegando ao local nas duas ocasiões. Em ambos os flagrantes, um homem e uma mulher desceram do automóvel e retiraram cocos transportados em tambores plásticos, deixando os resíduos no terreno localizado na Rua Adélia Feijó.

O primeiro descarte ocorreu por volta das 15h45 do dia 31 de julho. Seis dias depois, às 14h55, o mesmo veículo retornou ao endereço e a prática voltou a ser registrada pelas câmeras do videomonitoramento.

AUTUAÇÕES

O proprietário do veículo recebeu duas autuações pelas ocorrências de descarte irregular de resíduos sólidos.

De acordo com o Código da Cidade, a infração é considerada grave, com multa entre R$ 202,50 e R$ 32,4 mil, podendo ultrapassar R$ 100 mil em casos com agravantes previstos na legislação municipal.

Mesmo sendo resíduos orgânicos e de origem vegetal, os cocos não podem ser descartados livremente em terrenos, áreas verdes ou margens de rios.

A destinação inadequada pode causar impactos ambientais e favorecer a presença de animais e insetos transmissores de doenças.

“Quando acumulados em grandes quantidades, esses resíduos passam por processos de decomposição que podem alterar as características do solo e gerar líquidos provenientes da degradação da matéria orgânica, atraindo moscas, baratas, roedores e outros vetores de doenças. Em áreas próximas a corpos hídricos, o descarte também pode contribuir para a alteração da qualidade ambiental”, explica a gerente de Normatização e Padronização da Agefis, Regiane Paiva.

DESTINAÇÃO

Empresas que produzem até 100 litros por dia de resíduos não perigosos podem utilizar o sistema regular de coleta pública, desde que façam o descarte corretamente, nos dias e horários estabelecidos.

Já os estabelecimentos que atingem 100 litros diários ou geram qualquer quantidade de resíduos perigosos são considerados grandes geradores.

Nesses casos, os estabelecimentos precisam ter um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), documento que define a forma adequada de manejo e destinação dos materiais. A medida busca garantir que os resíduos sejam encaminhados de acordo com as regras estabelecidas pela legislação municipal.

VIDEOMONITORAMENTO

O videomonitoramento tem reforçado as ações da Operação Capital Limpa e Ordenada no combate ao descarte irregular de resíduos em Fortaleza.

Somente em 2026, a Agefis já lavrou 1.040 autos de infração com base em imagens captadas pelas câmeras do CIVFor.

A tecnologia permite identificar os infratores e responsabilizar os proprietários dos veículos utilizados nas ocorrências. O mecanismo também amplia a capacidade de fiscalização em diferentes pontos da Cidade.

DENÚNCIAS

A população pode denunciar casos de descarte irregular de resíduos por meio da Central 156, do site denuncia.agefis.fortaleza.ce.gov.br ou pelo aplicativo Fiscalize Fortaleza, disponível para Android e iOS.