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Letreiro luminoso em veículo pode caracterizar infração grave, alerta AMC

Equipamentos de LED acoplados ao teto, para-brisa ou carroceria podem ser alteração irregular
Infração está sujeita à aplicação de sete pontos. Foto: Prefeitura de Fortaleza

A Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC) reforça a orientação aos condutores sobre a utilização de letreiros luminosos instalados em veículos.

Segundo o órgão, equipamentos de LED acoplados ao teto, para-brisa ou carroceria podem caracterizar alteração irregular no sistema de iluminação e sinalização do automóvel, além de riscos à segurança viária.

De acordo com o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo “com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados” configura infração de natureza gravíssima.

A infração está sujeita à aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo como medida administrativa.

Além de irregular, a prática pode comprometer a segurança viária ao desviar a atenção de condutores e pedestres, funcionando como elemento de distração para quem circula nas vias públicas.

A utilização de iluminação não prevista nas normas também pode gerar confusão na interpretação da sinalização de trânsito e prejudicar a visibilidade de outros motoristas.

A fiscalização é realizada tanto presencialmente por agentes de trânsito em rotas volantes quanto com o auxílio do sistema de videomonitoramento.

O objetivo da atuação é garantir mais segurança no trânsito e coibir o uso de equipamentos que possam arriscar a integridade de usuários.