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Agefis apreende caçamba irregular e embarga obra no bairro Luciano Cavalcante

Conforme a Prefeitura de Fortaleza, a empresa não estava credenciada para o transporte de resíduos, além de estar em funcionamento com alvará em desacordo com a atividade que exerce
Foto: Divulgação/Prefeitura de Fortaleza

A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) apreendeu uma caçamba utilizada no transporte de resíduos da construção civil sem o devido credenciamento, no bairro Luciano Cavalcante, nas proximidades da Av. Rogaciano Leite. A ação, nesta sexta-feira (24), ocorreu no âmbito da Operação Capital Limpa e Ordenada. Além das autuações, a obra foi embargada até a regularização das pendências identificadas. A liberação dependerá do cumprimento das exigências legais e do pagamento das multas e taxas administrativas.

Durante a fiscalização, as equipes identificaram que a empresa responsável pela obra, na condição de contratante do serviço, realizava o gerenciamento dos resíduos em desacordo com a legislação municipal.

Entre as irregularidades constatadas estão a contratação de empresa não credenciada para o transporte, a ausência do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e o funcionamento com alvará em desacordo com a atividade exercida.

Diante das infrações, foram lavrados três autos de infração contra a construtora responsável pela obra. A empresa responsável pelo transporte também foi autuada, e a caçamba utilizada na atividade foi apreendida e encaminhada ao pátio da Agefis.

As irregularidades relacionadas ao gerenciamento e transporte de resíduos da construção civil são classificadas como infrações graves pelo Código da Cidade, sujeitas à aplicação de multa e outras medidas administrativas.

O que diz o Código da Cidade

Art. 828-A.

  • Não possuir, não apresentar ou apresentar em desacordo os Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR) em relação ao Plano de Gerenciamento de Resíduos ou à legislação vigente
  • Infração: grave
  • Valor da multa: R$ 202,50 a R$ 32.400,00, conforme a classificação do autuado

Art. 879.

  • Transportar resíduos sólidos sem o devido credenciamento
  • Infração: grave
  • Valor da multa: R$ 90,00 a R$ 14.400,00, conforme a classificação do autuado

Art. 880.

  • Entregar os resíduos sólidos a terceiros não credenciados para realizar o transporte ou descarte
  • Infração: grave
  • Valor da multa: R$ 90,00 a R$ 14.400,00, conforme a classificação do autuado

Art. 876.

  • Funcionar estabelecimento ou atividade com Alvará de Funcionamento, Licença Sanitária ou qualquer outro alvará, licença, autorização ou permissão obrigatórias vencidas, ou exercer a atividade licenciada em desacordo com as condições fixadas na licença ou autorização
  • Infração: média
  • Valor da multa: R$ 60,00 a R$ 9.600,00, conforme a classificação do autuado