O anúncio do governo dos Estados Unidos, divulgado na quarta-feira (15), de impor tarifas de 25% sobre produtos exportados pelo Brasil provocou uma reação imediata do governo brasileiro.
Como resposta, o Palácio do Planalto informou que a Lei da Reciprocidade brasileira será acionada imediatamente.
A legislação, sancionada em 11 de abril de 2025, também foi motivada por decisões do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.
LEI
Naquele momento, Donald Trump intensificou a guerra comercial contra diversos países, entre eles o Brasil, ao anunciar sobretaxas de importação.
A Lei 15.122 estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais adotadas por outro país que prejudiquem a competitividade econômica brasileira.
Na prática, caso um parceiro comercial adote medidas que afetem negativamente o Brasil, o Governo Federal poderá aplicar uma série de contramedidas.
Entre essas medidas estão a cobrança de tributos ou taxas, o fim de isenções ou reduções de tarifas de importação e a restrição à entrada de bens ou serviços.
Essas ações deverão ser adotadas, sempre que possível, na mesma proporção do prejuízo econômico causado ao Brasil por outro país ou bloco econômico.
CONTRAMEDIDAS
A Lei da Reciprocidade prevê a suspensão de concessões comerciais, entre outras providências, contra países ou blocos que interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil.
Dessa forma, a norma alcança países que ameacem aplicar ou efetivamente adotem medidas comerciais com o objetivo de interferir em atos específicos ou práticas brasileiras.
A legislação também abre espaço para negociação e entendimento, evitando que medidas retaliatórias sejam adotadas de forma obrigatória. O artigo 4º determina que a diplomacia atue para reduzir ou eliminar a necessidade das contramedidas previstas.
MEIO AMBIENTE
A Lei da Reciprocidade ainda contempla situações em que países adotem medidas unilaterais baseadas em exigências ambientais mais rigorosas do que os padrões de proteção ambiental vigentes no Brasil.
Nesses casos, o país deve considerar, além das normas ambientais internas, como o Código Florestal, de 2012, as metas da Política Nacional sobre Mudança do Clima, de 2009, e os compromissos firmados no Acordo de Paris, de 2015.
Caso um país imponha restrições comerciais alegando o descumprimento de normas ambientais que não estejam previstas nesses instrumentos e que gerem custos adicionais ao Brasil, a legislação autoriza a adoção de contramedidas.
Com informações da Agência Brasil.
