Nesta segunda-feira, 10, foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU), as regras para gestão sobre ingressos de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro de beneficiários da nova versão do Programa Bolsa Família (PBF). A publicação foi feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
No mês passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei nº 14.601, que estabelece o novo formato do Bolsa Família. Na ocasião, o petista anunciou que a renda individual dos integrantes de uma família para participar do programa passaria para R$ 218, ampliando o número de famílias atingidas pelo PBF.
VALORES
A portaria publicada nesta segunda detalha a composição dos valores a serem pagos às famílias, sendo o principal o Benefício de Renda de Cidadania (BRC), que atualmente é de R$ 142 por pessoa. Como o governo federal se comprometeu a pagar o valor mínimo de R$ 600 por família, em caso de famílias menores, o Benefício Complementar (BCO) entra na composição do valor a ser pago.
Além do BRC e do BCO, compõem o Bolsa Família outros benefícios como o Benefício Primeira Infância (BPI), que concede R$ 150 por criança com idade entre zero e seis anos; e o Benefício Variável Familiar (BVF), de R$ 50, que pode ser do tipo Benefício Variável Familiar Gestante (BVG), para gestantes, Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN), para crianças com menos de sete meses, Benefício Variável Familiar Criança (BV), para crianças ou adolescentes com idade entre sete anos e 16 anos incompletos e Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA), para adolescentes com idade entre 16 anos e 18 anos incompletos.
Já o Benefício Extraordinário de Transição (BET), que só entrará na composição caso o valor de cálculo em maio deste ano seja superior ao cálculo total dos parâmetros atuais, garante que não haja uma redução no benefício recebido até então.
DEFINIÇÕES
Além do detalhamento dos benefícios, a portaria traz as definições de como o benefício deverá ser distribuído em cada Estado e no Distrito Federal, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, definida pela Lei Orçamentária Anual (LOA), e o número de famílias pobres nos municípios, calculado conforme a metodologia definida pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc).
INSCRIÇÃO
O documento também define os critérios de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família. Esses processos garantem que as famílias inscritas, com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e renda limite, possam ser incluídas e comecem a receber o benefício. Nesse caso, um cartão é emitido para o responsável pela família sacar o dinheiro a cada mês.
AÇÕES ADMINISTRATIVAS
A liberação, bloqueio, suspensão, cancelamento e reversão de qualquer uma dessas ações são geridas pelos municípios, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec). Essas medidas podem ocorrer quando forem verificadas pendências na documentação, quando houver caso de morte ou quando houver descumprimento das regras, como identificação de trabalho infantil na estrutura familiar, por exemplo.
Os benefícios também podem cessar parcialmente, quando acontecer o fim de vigência, como no caso de um adolescente que completa 19 anos e a família deixa de receber apenas o Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA) daquele indivíduo.
As novas regras entram em vigor hoje, com exceção de alguns mecanismos que precisam de prazo maior para averiguação, como de CPF já cadastrado em situação irregular na base da Receita Federal, por exemplo. Para esses casos, a portaria entra em vigor a partir de 2024.
As informações são da Agência Brasil.
