As novas regras sobre o trânsito de ciclomotores em vias públicas começaram a valer nesta quinta-feira (1º) em todo o Brasil. As exigências, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), passam a obrigar o registro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), o emplacamento, o licenciamento anual e a habilitação do condutor.
São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas equipados com motor de combustão interna de até 50 cilindradas – popularmente conhecidos como “cinquentinhas” – ou com motor elétrico de potência máxima de 4 quilowatts (kW), cuja velocidade de fabricação seja limitada a 50 quilômetros por hora (km/h).
Veículos que ultrapassem esses limites de cilindrada, potência ou velocidade passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, categorias que já possuem regras próprias definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Registro, emplacamento e licenciamento
Conforme a resolução, todos os ciclomotores devem ser registrados e licenciados. No caso de veículos novos, a exigência é que saiam da loja com nota fiscal e com o pré-cadastro no Renavam realizado pelo fabricante ou importador.
Já os ciclomotores fabricados ou importados antes da vigência da norma podem não possuir número de chassi ou VIN (Vehicle Identification Number), código de 17 caracteres que identifica o veículo. Nesses casos, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), realizar a gravação do número de chassi, além de apresentar a nota fiscal do bem e o documento de identidade do condutor.
O CSV é emitido após inspeção veicular realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs), credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Habilitação do condutor
O Código de Trânsito Brasileiro determina que o condutor de ciclomotor possua a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. Esta última é mais abrangente e permite a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada.
Equipamentos obrigatórios
O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro dos ciclomotores. Além disso, os veículos devem estar equipados com os itens de segurança exigidos pelo CTB e pelo Contran. Entre os equipamentos obrigatórios estão:
- dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
- campainha;
- sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
- espelho retrovisor do lado esquerdo;
- pneus em condições mínimas de segurança.
Regras de circulação
As normas também estabelecem regras específicas para a circulação dos ciclomotores em vias públicas. É proibido trafegar em ciclovias ou calçadas. O deslocamento deve ocorrer nas ruas, preferencialmente no centro da faixa da direita.
Também é vedada a circulação em vias de trânsito rápido, ou seja, aquelas sem cruzamentos diretos ou semáforos, salvo nos casos em que haja acostamento ou faixas de rolamento próprias.
Penalidades
Conforme a Resolução nº 996/2023, conduzir ciclomotor sem habilitação ou sem o devido registro e licenciamento configura infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da retenção do veículo e recolhimento do ciclomotor ao pátio do Detran.
