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Justiça concede liminar e suspende contratação de temporários ou comissionados na área da saúde de Sobral

Conforme pedido do MP cearense e, posteriormente, a decisão do Poder Judiciário, os processos seletivos eram “simplificados” e não tinham indicação de excepcional interesse público, conforme prevê a Constituição
Foto: Reprodução/Google Street View

A Justiça suspendeu a contratação de temporários ou comissionados para a área da saúde pela Prefeitura de Sobral. Em caráter liminar, o Poder Judiciário acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Ceará (MPCE), que apontava um processo seletivo simplificado e sem a indicação de excepcional interesse público, conforme prevê a Constituição Federal de 1988.

Na decisão, datada da última sexta-feira (21), a Justiça também proibiu a gestão municipal de formalizar novos contratos e de convocar profissionais aprovados nas seleções, além de apresentar um relatório técnico atualizado da situação em até 30 dias.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, a Prefeitura terá que pagar multa de R$ 5 mil por dia, limitada ao valor de R$ 150 mil.

O Opinião CE entrou em contato com a Prefeitura de Sobral e aguarda retorno.

Na ação do MP, a 2ª Promotoria de Justiça de Sobral ressaltou que o princípio do excepcional interesse público está previsto na Constituição, mas só pode ser utilizado pela Administração Pública diante de uma situação extraordinária ou temporária.

O órgão reforçou, ainda, que utilizar as contratações temporárias para prover cargos que devem ser preenchidos por intermédio de concurso público afronta a própria CF88 e a Lei municipal de Sobral, de 2017, que regulamentou a contratação temporária de pessoal por tempo determinado. Pela legislação, a contratação temporária deve “atender à necessidade de excepcional interesse público”, o que não foi observado pelo MP.

Segundo o Ministério Público, aliás, a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde já haviam sido recomendadas a adotar providências para regularizar a situação, incluindo a realização de concurso público para os cargos. De acordo com o MP, no entanto, o município não cumpriu as medidas.