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Passageiro pode ser impedido de pagar passagem por falta de troco? Decon explica direitos do consumidor

Órgão afirma que transporte coletivo deve fornecer troco integral ao passageiro e, na falta, valor deve ser arredondado em benefício do consumidor.
Passageira reclama da dificuldade para pagar a passagem em dinheiro. Foto: JustBrasil

Um vídeo que circula nas redes sociais reacendeu o debate sobre os direitos do consumidor no transporte público. Nas imagens, uma passageira reclama de não ter conseguido pagar a passagem em um ônibus da empresa Vitória utilizando uma nota de R$ 20, sob a justificativa de que não havia troco disponível.

A empresa de ônibus Vitória afirmou que, depois do ocorrido, a passageira seguiu viajem até um ponto de apoio, trocando o dinheiro para o valor exato, de acordo com procedimento padrão.

Diante da repercussão, o Opinião CE procurou o Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Ceará (Decon) para esclarecer quais são os direitos dos passageiros nesse tipo de situação.

Direito ao troco

De acordo com o Decon, a Lei Estadual nº 16.685 de 2018 do Ceará, que complementa a Lei Estadual nº 12.086 de 1993 do Ceará, determina que estabelecimentos e prestadores de serviço no Estado devem devolver o troco integralmente em dinheiro.

A legislação também proíbe que o troco seja substituído por produtos, como balas ou doces, sem o consentimento do consumidor.

Segundo o órgão, essa regra também se aplica ao transporte coletivo, que deve garantir a devolução correta do valor pago pelo passageiro.

Posicionamento da empresa

A empresa de ônibus Vitória respondeu ao Opinião CE que o motorista do carro 1481 (Linha Metrópole Rota 2) seguiu o procedimento padrão de autoatendimento no tocante ao caso da passageira que estava utilizando o transporte coletivo, no último dia 2 de março, onde a mesma seguiu viagem sem intercorrências.

O autoatendimento, sistemática implantada desde 2019 nos ônibus da empresa, consiste na aquisição antecipada de passagens, eliminando a necessidade de venda dentro dos ônibus, trazendo a modernização do sistema e praticamente a extinção de assaltos em coletivos.

“Importante ressaltar que o passageiro dispõe de diversas soluções para usar o transporte, que pode ser feito por meio de cartão eletrônico, QRCODE e a compra dos créditos eletrônicos no cartão de crédito, PIX e até pelo WhatsApp. Caso a pessoa não tenha o cartão eletrônico ou um smartphone, ainda está dentro das opções o pagamento em dinheiro. Contudo, este já deve estar trocado e no valor exato da passagem“, explicou.

Caso nenhuma das opções já descritas acima para o pagamento atenda a demanda do passageiro, o compromisso da Empresa Vitória é resolver o problema, seguindo a viagem com o passageiro até um ponto de apoio, trocando o dinheiro para o valor exato da passagem e continuar o percurso.

Falta de troco

O Decon esclarece ainda que, caso o fornecedor não possua troco disponível, o valor da cobrança deve ser arredondado para baixo, beneficiando o consumidor. Na prática, isso significa que o passageiro não pode ser obrigado a pagar um valor maior pela tarifa por falta de troco.

Apesar da regra geral, o órgão ressalta que cada caso deve ser analisado individualmente.

Segundo o Decon, não é considerado razoável exigir que motoristas realizem troco de cédulas de alto valor, como notas de R$ 200, por exemplo. Nesses casos, a limitação pode ocorrer por questões de segurança do profissional e da própria operação do transporte coletivo.