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Lula assina decretos contra cambismo digital e falta de água em eventos

Medidas criam regras para venda de ingressos e exigem água potável gratuita em eventos com mais de mil pessoas
A medida vale para diferentes tipos de eventos, como festivais, congressos, conferências, feiras e shows, realizados tanto em locais abertos quanto fechados. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) assinou dois decretos que tratam dos direitos dos consumidores em eventos públicos.

As medidas estabelecem novas regras para a comercialização e a revenda de ingressos, com o objetivo de combater o cambismo digital, além de garantir acesso gratuito à água potável em eventos com mais de mil pessoas.

O primeiro decreto, relacionado à venda de ingressos, regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei da Meia-Entrada.

A norma busca proteger os consumidores de práticas abusivas e fraudulentas na comercialização de entradas, além de barrar a compra massiva por meios automatizados, conhecida como cambismo digital.

VENDA DE INGRESSOS

A medida também busca coibir preços, taxas e outras condições abusivas na venda de entradas, além de assegurar o acesso ao benefício da meia-entrada nas modalidades física e digital.

Às bilheterias caberá a adoção de mecanismos para impedir compras massivas destinadas a inflacionar os preços dos ingressos.

Eventos com grande fluxo de público poderão utilizar recursos como filas virtuais, pré-cadastro e limite de ingressos por consumidor.

A exceção fica para eventos esportivos, que já possuem legislação regulamentadora própria.

“Preços e taxas adicionais devem ser informados de forma clara e visível em todas as etapas da compra. Também fica vedada a inclusão automática de serviços ou taxas sem que o consumidor tenha sido previamente informado e concordado com a cobrança”, explicou a Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República.

Além disso, a norma considera abusivas práticas que reduzam ou dificultem o acesso à meia-entrada, incluindo limitação artificial da quantidade de ingressos, obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos e cobrança de taxas que dificultem o acesso ao benefício.

Ingressos promocionais não poderão ser contabilizados para o cumprimento do percentual legal destinado à meia-entrada.

ÁGUA GRATUITA

O segundo decreto estabelece que grandes eventos, com público superior a mil pessoas, deverão garantir acesso à água potável, com a obrigatoriedade de pontos de distribuição gratuita.

O texto também permite que o público entre nos eventos portando água.

A medida vale para diferentes tipos de eventos, como festivais, congressos, conferências, feiras e shows, realizados tanto em locais abertos quanto fechados.

O descumprimento das disposições sujeita os responsáveis às sanções previstas no CDC, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Com informações da Agência Brasil.