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Lei Maria da Penha completa 20 anos em meio a desafios

A norma, que foi batizada com o nome da cearense, nasceu da luta por justiça na década de 1990.
Foto: Jarbas de Oliveira

Um marco no combate à violência contra as mulheres no Brasil está completando 20 anos, nesta sexta-feira (7): a Lei Maria da Penha. Sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em seu primeiro mandato, a lei nº 11.340 foi fruto de um amplo debate que envolveu, inclusive, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA). 

Para entender como a norma nasceu, é necessário voltar no tempo e contar a história de uma cearense. Natural de Fortaleza, a farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes era casada com o colombiano Marco Antonio Heredia Viveros e mãe de três filhas, quando começou a sofrer agressões por parte do ex-marido. 

Sua vida mudou no ano de 1983, quando foi vítima de dupla tentativa de feminicídio por parte de Marco Antonio. Primeiro, ele deu um tiro em suas costas enquanto ela dormia. Como resultado dessa agressão, Maria da Penha ficou paraplégica, sofreu outras complicações físicas e traumas psicológicos. O autor do crime declarou à polícia que havia sido uma tentativa de assalto, versão posteriormente desmentida pela perícia.  

Quatro meses depois, quando Maria da Penha voltou para casa – após duas cirurgias, internações e tratamentos –, Marco Antonio a manteve em cárcere privado durante 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho. 

Luta por justiça

Após ser vítima dos crimes, Maria da Penha reuniu forças para lutar por justiça. O primeiro julgamento aconteceu somente em 1991, ou seja, oito anos após o crime. O agressor foi sentenciado a 15 anos de prisão, mas, devido aos recursos, saiu do fórum em liberdade. 

Vivendo toda essa dor, Maria da Penha ainda escreveu o livro “Sobrevivi… posso contar”, publicado em 1994, contando sua trajetória.  

O segundo julgamento só foi realizado em 1996, no qual o seu ex-marido foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão. Contudo, mais uma vez a sentença não foi cumprida. Cansada de esperar, Maria da Penha decidiu levar o caso para fora do Brasil.

A farmacêutica, com apoio do Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e do Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) denunciou o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA), em 1998. Apesar da evidente violação de direitos humanos das convenções nas quais é signatário, o governo brasileiro permaneceu omisso e não se pronunciou. 

Em 2001 e após receber quatro ofícios da CIDH/OEA (1998 a 2001), o Estado foi condenado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras.

Nascimento da lei

Após a condenação, a CIDH/OEA enviou uma série de recomendações ao Brasil para conter a violência doméstica. Em outra ponta, diante da falta de medidas legais e ações efetivas, em 2002 foi formado um consórcio de organizações feministas para elaborar uma lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Sessão solene em celebração dos 10 anos da lei, em 2016. Foto: Câmara dos Deputados

Após muitos debates entre Legislativo, Executivo e sociedade civil, o projeto foi aprovado por unanimidade no Senado e na Câmara. Em 7 de agosto de 2006, o presidente Lula sancionou a Lei Maria da Penha. A norma nasceu para proteger a mulher da violência doméstica e familiar, estabelecendo medidas para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.  

Para a advogada Luciane Mezarobba, que atende exclusivamente mulheres, a Lei Maria da Penha é uma ferramenta avançada de enfrentamento à violência. “Ela elevou o combate à violência contra a mulher, nos âmbitos familiares, doméstico e amoroso, a um problema público, superando aquela velha e obtusa máxima de que ‘em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher’”, lembra. 

Aperfeiçoamento 

Ao longo dos anos, o legislativo já incluiu ou modificou 50 dispositivos da Lei Maria da Penha. Por exemplo, o trabalho de atendimento à mulher vítima de violência doméstica deve ser prestado, preferencialmente, por servidoras do sexo feminino. Outra mudança é a concessão de auxílio-aluguel a essas vítimas que precisam sair de casa. 

A violência vicária foi incluída na lei em 2026. Ela acontece quando o agressor utiliza terceiros — como filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio — a fim de atingir a vítima. “São avanços consistentes e que seguramente já salvaram muitas vidas, apesar dos terríveis números de feminicídio e violência contra a mulher que nos assombram diariamente”, reforça Luciene.

Desafios

Embora o país tenha alcançado avanços importantes a partir dessa lei, ainda há desafios como a subnotificação, a dificuldade no acesso à Justiça e os altos índices de violência. Só em 2025, foram 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, um crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior. 

Desde a tipificação desse crime, em março de 2015, ao menos 13.703 mulheres já foram assassinadas por sua condição de ser mulher. Os dados são do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

A cientista política Bruna Camilo avalia que as medidas para o combate à violência doméstica vão além da sanção da lei. Segundo ela, as delegacias precisam acolher as mulheres de forma que se sintam seguras para denunciar. Além disso, juízes e promotores devem considerar que a punição da violência doméstica é importante e não pode ser minimizada.

“Nossa sociedade é patriarcal, ela é construída [com base] na misoginia e no machismo. A sociedade precisa se reeducar em relação à violência contra as mulheres. Então, muita coisa tem que melhorar”, disse Bruna, em relação aos desafios para o combate à violência doméstica.

Um caso de grande repercussão, exemplo do machismo e da misoginia, foi o atropelamento de Tainara Souza Santos, arrastada – presa embaixo do veículo – por cerca de um quilômetro na Marginal Tietê, em novembro do ano passado. Na ocasião, a vítima teve as pernas severamente mutiladas. Ela chegou a ser socorrida, passou por cirurgias, mas morreu na noite de 24 de dezembro, aos 31 anos, deixando dois filhos.

De acordo com a investigação, a vítima teve um relacionamento breve com o autor da agressão, que não aceitou o término. Segundo o delegado do caso, na ocasião, havia “sensação de posse, em um total desprezo à condição de gênero e de mulher, autêntica tentativa de feminicídio”.

A advogada Luciane avalia que a lei está bem assimilada e absorvida na rotina forense. No entanto, um desafio para sua aplicação é a grande demanda diante de um sistema sobrecarregado. “Vejo os atores jurídicos ocupados, em regra, em viabilizar sua efetivação, com o acolhimento às vítimas e a punição aos agressores”, relatou.

“Todavia, não é raro encontrar equipamentos públicos desatualizados, desequipados, com poucos funcionários, e alguns deles sem a sensibilidade e o preparo necessários. Há um volume grande de trabalho e um contingente insuficiente para atendê-lo”, ponderou Luciane.

Violência digital 

Os últimos anos trouxeram um novo desafio. As agressões que estavam concentradas “entre quatro paredes” tomaram também as redes sociais e podem acontecer por meio de mensagens por aplicativo. O objetivo, no entanto, é o mesmo: intimidar, humilhar, ameaçar ou controlar as mulheres.

“A violência digital pode sim ser enquadrada na Lei Maria da Penha, porque existe ali a violência moral, que fere a dignidade da mulher, embora já tenha alguns projetos de lei e algumas leis que falem sobre segurança digital e punição de pessoas que cometem violência digital contra mulheres”, afirma Bruna. 

Ela citou a Lei Lola, a Lei Carolina Dieckmann e o ECA digital. Este último não trata de mulheres especificamente, mas de crianças, e isso envolve meninas. “Já existem iniciativas importantes, mas a gente precisa da aplicabilidade dessas leis, para que a gente consiga iniciar a mudança cultural da nossa sociedade”, aponta a cientista política. (Com informações da Agência Brasil)