A Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para participar, na condição de amicus curiae (amigo da Corte), do julgamento das ações que questionam a constitucionalidade do novo marco legal do licenciamento ambiental.
A manifestação foi apresentada nas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) e a Lei da Licença Ambiental Especial (Lei nº 15.300/2025). Se o pedido for aceito pelo relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes, a DPU poderá apresentar informações e argumentos técnicos para subsidiar o julgamento.
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental entrou em vigor em fevereiro deste ano após ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com 63 vetos. Posteriormente, o Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais, mantendo dispositivos que flexibilizam o licenciamento ambiental, como a dispensa de avaliação de impacto ambiental em determinadas situações e a adoção de procedimentos simplificados para empreendimentos classificados como de médio impacto.
As ações em tramitação no STF foram propostas por partidos políticos e organizações da sociedade civil, que apontam a existência de dispositivos incompatíveis com a Constituição Federal. Segundo os autores, as mudanças são reforçadas pela Lei da Licença Ambiental Especial, editada para complementar o novo marco legal.
DPU aponta enfraquecimento da proteção ambiental
Na manifestação encaminhada ao Supremo, a Defensoria Pública da União sustenta que as novas normas promovem uma alteração estrutural no modelo constitucional de proteção ao meio ambiente.
De acordo com a instituição, a legislação prioriza a expansão de empreendimentos econômicos em detrimento da proteção dos direitos fundamentais e do patrimônio ambiental, sob o argumento de simplificação administrativa e incentivo ao desenvolvimento econômico. A DPU argumenta que o licenciamento ambiental tem como finalidade compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação da vida, da saúde, da biodiversidade, do patrimônio cultural e dos direitos territoriais de povos indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.
Ainda segundo a Defensoria, a flexibilização das regras reduz a capacidade de avaliação dos impactos ambientais, limita a participação de órgãos técnicos e restringe o controle social sobre empreendimentos potencialmente degradadores.
Impactos apontados
Entre os possíveis efeitos das mudanças, a DPU cita a degradação de recursos naturais, a perda de territórios tradicionais, o deslocamento forçado de populações e o agravamento de conflitos socioambientais. A instituição também afirma que a redução da participação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a dispensa de estudos técnicos e a limitação da análise de impactos indiretos expõem povos indígenas a riscos incompatíveis com a Constituição e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Com a manifestação, a Defensoria solicita ao STF o reconhecimento da condição de amicus curiae, o recebimento de suas contribuições ao processo e a consideração dos argumentos apresentados no julgamento das ações.
