A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (25), o projeto de lei que institui incentivos fiscais para estimular a instalação de datacenters no Brasil, com foco em computação em nuvem e inteligência artificial. A proposta segue agora para análise do Senado.
De autoria do líder do governo na Casa, deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 278/26 cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) e substitui a Medida Provisória 1.318/25, que perdeu vigência sem ser votada.
Pelo texto, empresas habilitadas poderão contar com suspensão de tributos por cinco anos na compra de equipamentos destinados ao ativo imobilizado, tanto no mercado interno quanto por importação. Estão incluídos o Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Após o cumprimento das contrapartidas previstas, a suspensão será convertida em isenção definitiva.
No caso do IPI, o benefício alcança componentes eletrônicos e produtos de tecnologia da informação industrializados na Zona Franca de Manaus e listados pelo Poder Executivo. Já a suspensão do Imposto de Importação se aplica a produtos sem similar nacional.
Para acessar o Redata, as empresas deverão estar em dia com tributos federais e cumprir uma série de compromissos. Entre eles, destinar ao mercado interno ao menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados; atender a critérios de sustentabilidade; utilizar exclusivamente energia proveniente de fontes limpas ou renováveis; apresentar índice de eficiência hídrica igual ou inferior a 0,05 litro por kWh; e investir no país valor equivalente a 2% dos equipamentos adquiridos com o benefício.
Empresas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão percentuais reduzidos: 8% de direcionamento ao mercado interno e 1,6% de investimento. Do total de recursos destinados a projetos de fomento à economia digital, 40% deverão ser aplicados nessas regiões.
O texto também prevê alternativas ao cumprimento da cota de 10% para o mercado interno. A empresa poderá direcionar o processamento a institutos de ciência e tecnologia ou ao poder público, inclusive para políticas de incentivo a startups, ou substituir a exigência por investimento adicional de 10% em projetos de pesquisa e inovação na cadeia da economia digital.
Segundo estimativa do governo, a renúncia fiscal deve alcançar cerca de R$ 5,2 bilhões em 2026 e R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
O relator da matéria, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), argumentou que o avanço de tecnologias como inteligência artificial e internet das coisas exige infraestrutura robusta de processamento e armazenamento de dados. Ele destacou que o Brasil possui matriz elétrica majoritariamente renovável, o que representaria vantagem competitiva na atração de investimentos.
Durante o debate em plenário, parlamentares defenderam ajustes para fortalecer a indústria nacional e discutir impactos ambientais, especialmente relacionados ao consumo de água. O texto aprovado também altera o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente para destinar, por cinco anos, recursos de multas ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
O projeto estabelece ainda penalidades para o descumprimento das contrapartidas. Empresas que não cumprirem as exigências poderão ter os benefícios suspensos ou cancelados, além de serem obrigadas a recolher os tributos com juros e multa. Os incentivos serão acompanhados e avaliados pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e da Fazenda.
