O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a regularidade do procedimento administrativo de demarcação do Território Indígena Tapeba, em Caucaia, conduzido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e pelo Governo do Ceará. Com o veredito, estão afastadas as tentativas de anulação do processo.
A decisão favorável ao povo Tapeba se deu no julgamento do Recurso Especial nº 2.187.565/CE, que vem sendo acompanhado pelo Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar (EFTA), da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece).
A Terra Indígena (TI) de uso tradicional do povo Tapeba foi declarada pela Portaria nº 734, de 31 de agosto de 2017. O território possui uma área de 5,3 mil hectares, onde vivem mais de 3 mil famílias.
Foi o quarto território indígena do estado a receber a instalação dos marcos demarcatórios, uma das fases do processo de demarcação, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado em 2023 entre a Funai, o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace) e a Secretaria dos Povos Indígenas do Ceará (Sepince).
Mesmo com o avanço, proprietários particulares entraram com pedido de nulidade, alegando ausência de notificação pessoal. O STJ reconheceu a validade de uma sentença da Justiça Federal do Ceará, que havia negado a anulação do procedimento de demarcação conduzido pela Funai.
O recurso foi apresentado pelo órgão federal, e o Escritório Frei Tito, representando judicialmente a Associação das Comunidades dos Indígenas Tapeba de Caucaia (Acita), atuou na condição de terceiro interessado.
Segundo o advogado do EFTA, Péricles Moreira, o escritório defendeu os interesses coletivos do povo Tapeba e buscou contribuir para que o debate fosse conduzido à luz da Constituição, dos direitos humanos e da dignidade humana. Péricles acredita que a decisão representa um importante avanço na consolidação dos direitos territoriais indígenas.
“A decisão fortalece a segurança jurídica do território Tapeba. Além disso, reafirma a centralidade da demarcação como instrumento essencial para a garantia da identidade, da cultura e da sobrevivência dos povos originários”, destacou o advogado.
No julgamento, o tribunal afastou a tese de nulidade por ausência de notificação pessoal de proprietários particulares, reconhecendo que o rito estabelecido pelo Decreto Federal n.º 1.775/1996 é compatível com a Constituição e com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
O presidente do EFTA, deputado estadual Renato Roseno (Psol), destaca o trabalho desenvolvido pelo escritório ao longo dos seus 25 anos. “O Escritório Frei Tito tem se notabilizado por seu compromisso com as populações mais vulneráveis e pela competência no exercício do Direito. Concretiza, assim, princípios de acesso à justiça necessários à democracia e à cidadania plenas”, enfatizou o parlamentar.
