O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (19) suspender parte da norma do Ministério da Fazenda que impede o cadastro de beneficiários de programas sociais em sites de apostas eletrônicas, conhecidas como bets.
O ministro atendeu ao pedido liminar da Associação Nacional de Jogos e Loterias e determinou o desbloqueio de contas ativas e a reativação das contas que foram encerradas após a publicação da norma, que proibiu o cadastro de beneficiários do Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC) nas plataformas.
“Considerando a iminência do recesso forense e o risco de irreversibilidade de atos concretos praticados sob a égide dos citados atos normativos, defiro parcialmente o pedido cautelar”, decidiu o ministro.
Com a medida, a proibição continua valendo somente para novos cadastros ou aberturas de novas contas. Fux marcou uma audiência de conciliação para o dia 10 de fevereiro de 2026.
Leis municipais
As casas de aposta tem sido alvo de outro debate no STF. No último dia 3, o ministro Nunes Marques determinou a suspensão de leis municipais que autorizaram o funcionamento de empresas de loterias e apostas esportivas.
Pela decisão, as bets estaduais deverão suspender as atividades imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A liminar foi motivada por uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, que inicialmente incluiu leis municipais de 13 cidades: São Vicente (SP), Guarulhos (SP), Campinas (SP), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Anápolis (GO), Caldas Novas (GO), Foz do Iguaçu (PR), Pelotas (RS), Bodó (RN), Porto Alegre (RS), Estância Hidromineral de Poá (SP) e Miguel Pereira (RJ).
No entendimento do ministro, o funcionamento das bets é regulado no âmbito federal, pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA).
“Casas de apostas que não atendem aos critérios estipulados pelo Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, não podem operar serviços lotéricos no âmbito dos entes municipais”, decidiu o ministro.
No despacho, Marques também pediu ao presidente do Supremo, Edson Fachin, o agendamento de uma data para o julgamento do referendo de sua decisão individual.
(Com informações da Agência Brasil)
