O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na próxima quarta-feira (10) uma nova fase do julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Nesta etapa, não haverá votação: a Corte ouvirá apenas as sustentações orais das partes envolvidas, e a data para a decisão final será definida posteriormente.
Em 2023, o STF considerou o marco temporal inconstitucional. Na mesma linha, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou um projeto de lei que validava a regra, mas o veto foi derrubado pelo Congresso. Com isso, voltou a prevalecer a interpretação de que os indígenas têm direito apenas às terras que estavam em sua posse ou em disputa judicial em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Após a derrubada do veto, partidos como PL, PP e Republicanos levaram ações ao STF para manter a validade do projeto. Em contrapartida, entidades indígenas e partidos governistas recorreram à Corte para contestar a constitucionalidade da tese.
PROCESSO DE CONCILIAÇÃO
Antes da retomada do julgamento, o STF promoveu audiências de conciliação entre as partes, convocadas pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações. Mendes negou ainda pedido para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão criticada por representantes indígenas.
Em agosto de 2024, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) decidiu se retirar da conciliação, alegando falta de paridade no debate. As audiências seguiram sem a participação da Apib, com representantes do Senado, da Câmara, do Ministério dos Povos Indígenas, da Funai, de estados e municípios.
Em junho deste ano, a comissão finalizou suas atividades e aprovou uma minuta de anteprojeto a ser enviada ao Congresso, sugerindo alterações na Lei 14.701/2023. A proposta trata de pontos consensuais, como permissão para turismo em áreas indígenas mediante autorização, participação de estados e municípios no processo de demarcação e transparência pública das ações da Funai. O marco temporal, porém, permanece como ponto sem consenso.
