O plenário do Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei (1.087/2025) que isenta do Imposto de Renda (IR) quem recebe até R$ 5 mil mensais e aumenta a tributação sobre rendas mais altas. Caso seja sancionado até o fim do ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP), o novo modelo entra em vigor em janeiro de 2026.
O Governo Federal estima que cerca de 25 milhões de brasileiros pagarão menos impostos, enquanto 200 mil contribuintes terão aumento na cobrança. “É uma medida que dialoga com a vida real das pessoas”, afirmou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Para compensar a queda na arrecadação, o texto cria uma alíquota progressiva de até 10% para quem ganha mais de R$ 600 mil por ano — o equivalente a R$ 50 mil por mês. Também passa a tributar lucros e dividendos enviados ao exterior, com cobrança de 10%.
TRAMITAÇÃO
Encaminhado pelo governo em março, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro e teve como relator o senador Renan Calheiros (MDB-AL). O parlamentar incorporou emendas dos senadores Eduardo Gomes (PL-TO) e Rogério Carvalho (PT-SE), mantendo a essência da proposta original do Executivo.
Durante a votação, Renan Calheiros defendeu o texto e classificou a decisão como histórica. Segundo ele, o chamado imposto zero é um dos projetos mais aguardados dos últimos anos, por corrigir distorções e favorecer famílias de baixa renda.
O senador destacou que a iniciativa promove justiça tributária, reduzindo a carga sobre os trabalhadores e ampliando a contribuição dos que têm rendas elevadas. “A proposta beneficia 25 milhões de trabalhadores e será compensada pelo aumento da tributação sobre cerca de 200 mil super-ricos”, reforçou.
NOVAS REGRAS
Renan Calheiros explicou ainda que, para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7,35 mil, haverá uma redução proporcional do imposto. Já quem recebe acima de R$ 600 mil anuais será submetido a alíquota extra, que poderá chegar a 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão.
A nova regra também passa a tributar a entrega de lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil por mês entre pessoas físicas residentes no Brasil, com cobrança de 10% de IR, sem possibilidade de deduções.
Segundo o texto, ficam isentos dessa cobrança os lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes.
Com informações da Agência Brasil.
