Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 1.057/2025, que pretende estender as obrigações de controle financeiro previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro a influenciadores digitais que promovem jogos de azar e apostas online.
Se aprovado, esses profissionais passarão a ser considerados “pessoas obrigadas”, categoria que hoje inclui instituições financeiras, corretoras e empresas de investimento.
Pelo texto, os influenciadores terão que identificar clientes, manter registros detalhados de transações e comunicar às autoridades competentes qualquer movimentação suspeita. O objetivo, segundo a proposta de lei, é prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, crimes que podem se valer da falta de fiscalização sobre atividades digitais.
A justificativa argumenta que, sem essa inclusão, há lacuna regulatória que facilita lavagem de dinheiro ou associação a organizações criminosas.
Impacto para influenciadores e para plataformas
Influenciadores que promovem apostas ou rifas irregulares podem passar a ter obrigação similar à de instituições financeiras/investimento — o que pode exigir estrutura administrativa, compliance, conhecimento dos deveres de reportar. Isso pode aumentar o custo e a complexidade para quem trabalha com promoção de sorteios ou apostadores digitais.
O texto do projeto não detalha quais serão as sanções específicas para quem descumprir.
Justificativa
Autor do projeto, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) afirma que a medida é uma resposta ao aumento de denúncias envolvendo criadores de conteúdo em práticas ilícitas, sobretudo na promoção de sorteios e rifas irregulares.
“A Polícia Civil do Rio de Janeiro deflagrou a ‘Operação Rifa Limpa’ contra influenciadores envolvidos em rifas ilegais nas redes sociais. Casos como esse mostram a urgência de uma legislação mais rigorosa”, afirmou o parlamentar.
A proposta reforça a fiscalização sobre o mercado de apostas e sorteios online, setor que movimenta grandes valores e ainda enfrenta desafios de regulação no Brasil.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, seguirá para o Senado.
