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Comissão mista pode votar nesta terça MP que tributa aplicações financeiras

Deputado federal Carlos Zarattini, relator da MP no Congresso. Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O Congresso Nacional vai votar nesta terça-feira (7) a Medida Provisória (MP) do Governo Federal que prevê o aumento da taxação de instrumentos financeiros, como letras de crédito e as bets. A medida — que está em validade desde 11 de junho — prevê uma arrecadação de cerca de R$ 10 bilhões já em 2025, além de cerca de R$ 40 bilhões nos próximos três anos.

A MP tem validade até 8 de outubro, por isso precisa ser votada no Congresso Nacional para que siga em vigor no País.

A proposta é analisada no contexto da isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil mensais, cuja matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados e deve ser votada no Senado nesta semana. O Governo Federal vem afirmando que as medidas visam promover justiça tributária à população.

A MP prevê a incidência de Imposto de Renda (IR) para novas emissões de títulos hoje considerados isentos, como a Letra de Crédito Agrícola (LCA), a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), o Certificado de Recebível Imobiliário (CRI), o Certificado de Recebível do Agronegócio (CRA) e as debêntures incentivadas, em uma alíquota, inicialmente, de 5%.

O deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), relator da MP no Congresso, no entanto, aumentou a alíquota para 7,5% sobre a LCA, a LCI, a Letra Hipotecária (LH), a Letra Imobiliária Garantida e a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD). Já em relação às debêntures incentivadas, ele manteve a isenção.

Também estão isentos os Fundos Imobiliários (FIIs) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros), mas a isenção só ocorrerá quando os fundos tiverem mais de cem cotistas.

Ele alterou, entretanto, o trecho que previa a incidência de IR sobre os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), que permaneceriam, então, isentos.

“HARMONIZAÇÃO TRIBUTÁRIA”

Já em relação aos demais títulos, que já são tributados com IR, o Executivo propõe uma “harmonização tributária”. Independentemente do tempo de investimento, a alíquota é fixada em 17,5%.

A mesma taxa valerá para criptoativos, que não terão mais isenção nas operações até R$ 35 mil. De acordo com o Ministério da Fazenda, não há mudança na tributação sobre a caderneta de poupança, que segue isenta.

Já para as empresas de apostas esportivas, as bets, a tributação sobre o faturamento sobe de 12% para 18%. A alíquota não incide sobre os prêmios pagos aos apostadores, mas sim sobre o GGR (Gross Gaming Revenue, na sigla em inglês) pago pelas empresas, que corresponde à diferença entre o total de apostas e o total pago em prêmios e demais impostos.