Foi apresentado, na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei (PL) que proíbe as escolas públicas e privadas de divulgarem imagens de crianças na internet. A matéria, de autoria de Bruno Ganem (Podemos-SP), surge em meio à discussão sobre adultização, sexualização e exploração de crianças e adolescentes nas redes sociais.
A proposição do parlamentar paulista veda a publicação de fotos e vídeos de alunos menores de 12 anos, tanto em sites como nas redes sociais das instituições de ensino. Ela foi apresentada na última semana, no dia 20. A Mesa Diretora da Casa ainda vai enviá-la para as Comissões que vão realizar a análise.
De acordo com o deputado, o projeto está em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A regra, aliás, valeria inclusive em caso de consentimento dos pais ou responsáveis, o que não afastaria a proibição por meio da legislação. Somente as imagens com “anonimização robusta”, como pixelização e borramento integral do rosto, poderão ser divulgadas.
“É proibida a divulgação, publicação, impulsionamento, veiculação, compartilhamento ou republicação, por instituições educacionais, de imagens que identifiquem o rosto de crianças em redes sociais”, dispõe o texto.
Além das próprias instituições, seus dirigentes, empregados, colaboradores, estagiários, voluntários, prestadores de serviços e terceiros “atuando em nome ou por conta da instituição”, não poderão publicar as imagens.
Ademais da proibição, as instituições de ensino deverão adotar política interna para a proteção da imagem das crianças em ambientes digitais, designar responsáveis pelo cumprimento da Lei, capacitar os seus colaboradores sobre proteção de dados e direito das crianças no ambiente digital, manter controle de acesso e governança dos perfis institucionais em redes sociais e assegurar que contratos com terceiros contenham cláusulas expressas de observância a esta Lei.
Ainda segundo a proposta, caso a instituição não cumpra o disposto no texto e divulgue imagens de uma criança, a postagem deverá ser removida em um prazo máximo de 24h. Também deverá ser realizado o registro do caso, com data, hora e medidas adotadas, além de comunicar os responsáveis, o Conselho Tutelar ou ao Ministério Público, “em caso de risco ou dano relevante” aos menores.
Caso haja persistência no descumprimento das medidas, as instituições podem ser multadas de R$ 1.000 a R$ 100 mil por infração, conforme a gravidade, e suspensão dos perfis institucionais nas redes sociais em até 30 dias.
