O Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar, no dia 4 de junho, o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais no Brasil pelos conteúdos apontados como supostamente ilegais publicados por seus usuários. O julgamento previa uma análise da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O processo estava suspenso desde dezembro do ano passado, após pedido de vista do ministro André Mendonça, que, nesta semana, devolveu o caso para a pauta de julgamentos. Até o momento, três ministros já apresentaram seus votos.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas, defendendo a remoção, sem necessidade de decisão judicial, de conteúdos envolvendo pornografia infantil, apologia ao suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas receberem notificações das vítimas. Em relação a ofensas e crimes contra a honra, Barroso manteve a exigência de decisão judicial para retirada do conteúdo.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das redes, apoiando a retirada de conteúdos ilegais após notificação extrajudicial, que inclui casos de racismo, incitação à violência e ataques às instituições democráticas.
O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet:
A discussão acontece no contexto de dois recursos. O primeiro, relatado por Toffoli, foi apresentado pelo Facebook e trata da condenação da empresa por danos morais após a criação de um perfil falso. O segundo, sob relatoria de Fux, envolve o Google, que questiona decisão que obrigava a empresa a fiscalizar e remover conteúdos ofensivos de um site hospedado em sua plataforma, mesmo sem ordem judicial.
