O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), enviou uma proposta para a Câmara de Fortaleza (CMFor) para adequar o Código Tributário da capital cearense. Dentre as adequações, o texto versa sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nova tributação que vai unificar o ICMS, estadual, e o ISS, municipal, criada pela Reforma Tributária e que vai começar a ser aplicada a partir de 2026, em um período de transição e, a partir de 2033, de forma integral.
A matéria começou a tramitar no Legislativo nesta terça-feira (27), sob regime de urgência. Na Comissão Conjunta de Constituição e Orçamento, no entanto, foi pedido vista, adiando a votação da matéria no plenário. A expectativa, conforme o líder do Governo, Bruno Mesquita (PSD), é de que a matéria possa voltar a ser analisada nesta quinta-feira (28), para que seja aprovada pelos vereadores. O parlamentar, que relata a matéria, destacou que a medida atende à Legislação Federal e que “reforça o compromisso do município com a boa gestão”.
De acordo com o texto, a matéria adequa o Código Tributário Municipal de Fortaleza nos seguintes pontos:
- Adaptação da legislação tributária municipal às mudanças ocorridas recentemente no ordenamento jurídico-tributário nacional, incluindo alterações promovidas pela Reforma Tributária do Consumo;
- Estabelecimento de novos critérios para quantificação do valor venal de imóveis situados em loteamentos de acesso controlado;
- Novas obrigações para empresas promotoras de eventos e venda de ingressos;
- Revisão e revogação de dispositivos normativos que se tornaram obsoletos ou conflitantes com as novas diretrizes propostas.
OUTROS PONTOS DO TEXTO
A matéria também visa ampliar a isenção de impostos municipais sobre instituições religiosas. Atualmente, o Código Tributário isenta “templos de qualquer culto”, como as igrejas ou templos de religiões afro-brasileiras. O objetivo do projeto é ampliar a isenção para “entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes”. Outro artigo do texto inclui as sociedades despersonificadas — aquelas que não possuem personalidade jurídica, como as sociedades anônimas ou sociedades limitadas — dentre as que estão obrigadas a se inscrever no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços do Município (CPBS).
A matéria também tem como objetivo atualizar parte do Código Tributário que trata sobre a obrigação de prestação de informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros, mediante intimação escrita. O projeto inclui, na Lei, “órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e quaisquer outras entidades ou pessoas” que detenham tais informações. Atualmente, o Código, neste inciso, dispõe apenas de “quaisquer outras entidades ou pessoas que, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão, se relacionem com a obrigação tributária”.
Também são impostas novas obrigações para empresas promotoras de eventos e venda de ingressos, com a exigência de autorização prévia da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) e a integração dos sistemas de venda com a Administração Tributária municipal.
A proposição atualiza ainda a lei para que sindicatos, entidades representativas de atividades econômicas ou profissionais e os auditores do tesouro municipal tenham que comprovar, com documentos, suas atuações para que possam, por meio de petição escrita, realizar consultas à Administração Tributária municipal sobre suas situações concretas e determinadas relacionadas com a interpretação da legislação tributária municipal.
Outra parte do texto inclui as plataformas digitais — mesmo que não estejam domiciliadas em Fortaleza — como responsáveis pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), caso tenham serviços “agenciados, organizados, promovidos, intermediados ou prestados” na cidade.
