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MEC proíbe EaD em Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia

Ministro Camilo e presidente Lula, com o decreto assinado. Foto: Divulgação/Governo Federal

O Ministério da Educação (MEC) assinou, nesta segunda-feira (19), decreto que criou a Nova Política de Educação a Distância. O documento, que regula as modalidades de graduação em EaD pelas instituições de ensino superior, instituiu cursos exclusivamente presenciais para graduação em Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia. As demais opções das áreas de saúde e de licenciaturas, além de presenciais, poderão ser semipresenciais.

As mudanças não são imediatas, com as instituições de ensino tendo até dois anos, a partir da publicação do decreto, para se adaptarem. Os estudantes de cursos que não serão mais ofertados a distância poderão concluí-los ainda no mesmo formato.

Nenhum curso poderá ser integralmente a distância. No mínimo, 20% da carga horária deverá ser cumprida presencialmente, seja na sede da instituição ou em algum campus externo, com docentes e discentes presentes; ou por atividades síncronas mediadas, como aulas online ao vivo, mas desde que haja interação entre alunos e docentes, exista um limite de 70 alunos por mediador e seja realizado controle de frequência.

Cada disciplina a distância deverá contar com pelo menos uma avaliação presencial, com foco em análise, síntese ou prática. Essa avaliação, aliás, deve ser a de maior peso na composição da nota final do aluno.