O Governo Federal decidiu, nesta quinta-feira (15), revogar o ato de ampliação da fiscalização sobre movimentações financeiras envolvendo o Pix. A medida ocorreu após repercussão negativa nas redes sociais e uma onda de fake news e golpes que surgiram com o anúncio da política. O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, foi quem anunciou a revogação. Segundo ele, “pessoas inescrupulosas distorceram e manipularam o ato normativo”, o que causou “pânico, principalmente na população mais humilde”.
“A revogação se deu por dois motivos. Um deles é tirar isso que virou uma arma na mão desses criminosos. A segunda razão é não prejudicar o debate e a tramitação do ato que vai ser anunciado pelos ministros”, afirmou.
Quem também estava presente, na ocasião, era o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT). Ele destacou que a revogação do ato busca também dar força à tramitação de uma Medida Provisória (MP) que será assinada pelo Governo, com o intuito de ressaltar a não oneração das transações via Pix e de sigilo bancário do uso do Pix. Ainda nesta quinta, o chefe da equipe econômica do presidente Lula (PT) havia dito que o Governo vai acionar a Justiça contra a veiculação de fake news sobre a taxação do Pix e de golpes que estão sendo aplicados. Segundo o ministro, “a Advocacia-Geral da União vai tomar as providências judiciais contra os golpistas”.
As novas regras de fiscalização da Receita Federal, que começariam neste ano, não implicavam na cobrança de nenhum imposto. “Quem está divulgando fake news está patrocinando organizações criminosas no País, que estão atuando, mandando boleto para a casa das pessoas, cobrando a mais indevidamente, dizendo que estão sendo taxados”, disse.
Uma das mensagens falsas, como divulgou o G1, usa a foto de perfil com o logo da Receita Federal. O texto informa que a pessoa foi taxada por usar mais de R$ 5 mil no mês, e que precisaria pagar R$ 845 para evitar o bloqueio do CPF, o que não ocorre na nova regra da Receita.
FISCALIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS
Como ressaltou a Receita Federal, a divulgação das informações sobre as movimentações financeiras nos bancos ocorre desde 2003, com a instituição da Decred. À época, o foco era as operações de cartão de crédito. Já em 2015, a Decred foi substituída pela plataforma “e-Financeira”, com o intuito de atualizar a norma e alcançar outros tipos de operação. Nesse caso, as instituições financeiras informam as operações.
Desde essa época, aliás, os bancos tradicionais – públicos e privados – já eram obrigados a informar a movimentação financeira de seus contribuintes mensalmente, quando os valores fossem superiores a R$ 2 mil por mês para pessoa física e R$ 6 mil por mês para empresas. Com a nova regra, o que mudaria seria a adição das “instituições de pagamento”, aquelas que fazem transferências, mas não oferecem empréstimos. Os dados, entretanto, só seriam enviados caso o total movimentado por mês passe R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para as empresas.
O objetivo da ampliação da regra era para que houvesse um maior controle das transações financeiras, com intuito de, inclusive, auxiliar no combate às organizações criminosas, que utilizam quantias oriundas de lavagem de dinheiro para o seu fortalecimento.
