O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), afirmou nesta quarta-feira (15) que o Governo Federal vai acionar a Justiça contra a veiculação de fake news sobre a taxação do Pix e golpes que estão sendo aplicados. As novas regras de fiscalização da Receita Federal, que começaram neste ano, não implicam na cobrança de nenhum imposto. Segundo o ministro, “a Advocacia-Geral da União vai tomar as providências judiciais contra os golpistas”.
“Quem está divulgando fake news está patrocinando organizações criminosas no País, que estão atuando, mandando boleto para a casa das pessoas, cobrando a mais indevidamente, dizendo que estão sendo taxados”, disse.
Segundo Haddad, estão ocorrendo crimes de golpistas sobre cobranças em cima de transações via Pix. Uma das mensagens falsas, como divulgou o G1, usa a foto de perfil com o logo da Receita Federal. O texto informa que a pessoa foi taxada por usar mais de R$ 5 mil no mês, e que precisaria pagar R$ 845 para evitar o bloqueio do CPF, o que não ocorre na nova regra da Receita.
Como ressaltou a Receita Federal, a divulgação das informações sobre as movimentações financeiras nos bancos ocorre desde 2003, com a instituição da Decred. À época, o foco era as operações de cartão de crédito. Já em 2015, a Decred foi substituída pela plataforma “e-Financeira”, com o intuito de atualizar a norma e alcançar outros tipos de operação. Nesse caso, as instituições financeiras informam as operações.
Desde essa época, aliás, os bancos tradicionais – públicos e privados – já eram obrigados a informar a movimentação financeira de seus contribuintes mensalmente, quando os valores fossem superiores a R$ 2 mil por mês para pessoa física e R$ 6 mil por mês para empresas. Com a nova regra, o que mudou foi a adição das “instituições de pagamento”, aquelas que fazem transferências, mas não oferecem empréstimos. Os dados, entretanto, só serão enviados caso o total movimentado por mês passe R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para as empresas.
O objetivo da ampliação da regra é para que haja um maior controle das transações financeiras, com intuito de, inclusive, auxiliar no combate às organizações criminosas, que utilizam quantias oriundas de lavagem de dinheiro para o seu fortalecimento.