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Evandro sanciona lei que revoga a Taxa do Lixo

Evandro Leitão (PT), ao lado de representantes da CMFor, Alece e Prefeitura. Foto: Adriele Ribeiro/ Opinião CE

Ao lado de representantes da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), assinou, na manhã desta sexta-feira (10), a Revogação da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), a “Taxa do Lixo”. A cobrança havia sido instituída durante a gestão do ex-prefeito José Sarto (PDT). Conforme pontuou Evandro, a taxa nunca foi obrigatória, o que permite com que ela seja revogada pelo atual governo. A sanção cumpre promessa feita anteriormente pelo recém-eleito chefe do Executivo local.

“Hoje, assim como ontem, é um dia histórico para Fortaleza, acabamos de revogar da Taxa do Lixo. Quero dizer àqueles e àquelas que, por ventura, tenham votado favoravelmente. Foram induzidos e induzidas ao erro, quando, naquele período, o prefeito estava dizendo que estava sendo forçado a votar na famigerada Taxa do Lixo. Essa taxa nunca foi obrigatória”, iniciou Evandro.

Nesta quinta-feira (9), a Taxa foi revogada pela unanimidade dos vereadores da capital cearense. Na Casa, a sessão iniciou às 9h30, com a apresentação da mensagem do prefeito e os primeiros posicionamentos dos vereadores a favor da matéria. A revogação da medida se estendeu até o início da noite, por volta de 18h30. Junto à extinção da cobrança, foram integradas duas emendas. Uma delas institui a criação de um Refis – Programa de Recuperação Fiscal -, com o intuito de facilitar o pagamento de quem está em débito com a cobrança.

Por meio do Refis, poderão ser incluídos débitos de créditos vencidos até 31 de dezembro de 2024. O programa vai ter validade durante todo o exercício de 2025, encerrando-se em 30 de dezembro de 2025. Conforme o texto, o valor pode ser dividido em até 10 parcelas mensais, fixas e sucessivas. O desconto sobre os juros do débito é de 100% em caso de parcelamento em até quatro vezes, e de 80% se for parcelado de cinco a 10 vezes. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 70,00, e o seu vencimento ficará para o último dia útil de cada mês subsequentes ao do pagamento da primeira parcela.

Já a outra emenda, apresentada de última hora pelos vereadores da base, permite que quem ainda não tiver aderido ao Refis antes de fevereiro – quando é iniciado o pagamento do IPTU – possa seguir com o pagamento da imposto descontado mesmo com débito na Taxa. Atualmente, não é possível ter desconto no IPTU com débito na cobrança.