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Presidente Lula sanciona com vetos projeto que muda regras para BPC

O presidente Lula (PT) sancionou com vetos o projeto de lei que muda as regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O despacho presidencial prevendo as mudanças foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na noite de sexta-feira (27). Entre as novidades do texto sancionado, está a biometria obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral, no mínimo, a cada dois anos. Também determina a realização de cadastro biométrico para receber e manter aposentadoria e pensão. Atualmente, a exigência é válida apenas para o BPC.

VETOS

Um dos vetos feitos pelo presidente Lula, em relação ao texto enviado pelo Congresso Nacional, foi relativo ao artigo 6º, que limitava a concessão do benefício a pessoas que atestavam deficiências de graus médio ou grave. Com o veto, a concessão também abrangerá aqueles que apresentam grau leve de deficiência.

A justificativa do veto apresentada pelo Governo Federal diz que a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefícios.

A derrubada do veto já havia sido acertada no Senado, quando ocorreu a votação do projeto de lei que tratava do BPC. Por meio de um acordo, o Governo Federal se comprometeu a vetar o ponto do projeto, que havia sido incluído na Câmara dos Deputados.

Sob justificativa similar, foi vetado também o trecho que revogava regras para reinserção de beneficiários do programa Bolsa Família. “Contraria o interesse público, uma vez que poderia suscitar insegurança jurídica em relação às regras de elegibilidade para reingressar no programa Bolsa Família”, justifica o Governo Federal.

O benefício, no valor de um salário mínimo mensal, é um direito da pessoa com deficiência e do idoso com 65 anos ou mais, se não tiver condição de se sustentar ou ser sustentado pela família.

“No caso da pessoa com deficiência, essa condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo [com efeitos por pelo menos 2 anos], que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”, informa, por meio do site, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Com informações da Agência Brasil.