O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino liberou parte dos R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão bloqueados desde a semana passada. Em nova decisão, ele permitiu o pagamento de recursos autorizados até 23 de dezembro, data em que foi suspensa a liberação das emendas de comissão.
No texto, Flávio Dino determinou a liberação para não causar mais transtornos a entes públicos, empresas e trabalhadores que esperavam os recursos das emendas autorizadas antes do bloqueio.
“A fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores), fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como emenda de comissão até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”, escreveu o ministro.
Apesar da liberação, Flávio Dino citou nulidade insanável no ofício encaminhado pelo Congresso Nacional ao Palácio do Planalto que indicou as emendas de comissão sem avaliação das comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Isso porque, pelas regras atuais, as emendas de comissão precisam ser aprovadas pelas comissões temáticas correspondentes, com a aprovação registrada em ata.
“Fica evidente a nulidade insanável que marca o ofício [encaminhado pelo Congresso ao Executivo]. Os seus motivos determinantes são falsos, o caráter nacional das indicações das emendas [exigido pela Resolução 001/2006], do Congresso Nacional, não foi aferido pela instância competente [as Comissões] e o procedimento adotado não atende às normas de regência”, destacou o magistrado.
SAÚDE
Em relação às emendas para a saúde, Flávio Dino autorizou, até 10 de janeiro, a movimentação dos recursos de emendas já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das contas específicas. A partir de 11 de janeiro, no entanto, não poderá haver nenhuma movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, conforme anteriormente deliberado pelo Supremo Tribunal Federal.
O ministro Flávio Dino também autorizou o empenho imediato, até 31 de dezembro, das emendas impositivas para a saúde, que excluem as emendas de comissão, mesmo que não haja contas específicas. Ele, entretanto, reiterou que as contas específicas serão exigidas para as fases seguintes de execução das emendas impositivas: a liberação, quando o Governo Federal verifica se o serviço foi executado, e o pagamento.
Em agosto, Flávio Dino determinou, por sugestão do Tribunal de Contas da União (TCU), a abertura de contas específicas para facilitar a rastreabilidade das emendas de saúde. A medida impede que os recursos dessas emendas fiquem misturados com o orçamento de cada município. Na sexta-feira (27), o ministro deu 10 dias para a Advocacia-Geral da União (AGU) esclarecer o rito sobre as emendas para a saúde.
ENTENDA
Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação do tribunal. O Psol, no entanto, entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.
Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original da questão, Flávio Dino assumiu a condução do caso. Em agosto deste ano, Flávio Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.
Com informações da Agência Brasil.
