Nesta quarta-feira (18), o Congresso Nacional aprovou, em votação simbólica, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24). O relatório, aprovado na Comissão Mista de Orçamento (CMO) na terça (17), estabelece, entre outros pontos, a previsão de uma meta de deficit zero para o orçamento fiscal e a seguridade social no próximo. A proposta será enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ser sancionada.
O texto aprovado estabelece a margem de tolerância na meta fiscal de 0,25 ponto percentual do produto interno bruto (PIB) para mais ou para menos. Em valores absolutos, a LDO prevê que o resultado primário poderá variar entre deficit de R$ 31 bilhões e superavit primário de R$ 31 bilhões em 2025.
Não serão consideradas na meta de deficit primário as empresas do Grupo Petrobras, do Grupo Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar); e as despesas do orçamento de investimento destinadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), limitadas a R$ 5 bilhões.
SALÁRIO MÍNIMO
Existe ainda a previsão de reajuste do salário mínimo para 1.502 reais em 2025. O valor, entretanto, ainda pode ser modificado devido ao pacote de cortes de gastos enviado pelo Governo Federal, que ainda não foi votado.
O parecer aprovado na comissão, de relatoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), acolheu 694 emendas ao texto, que possui cerca de mil páginas.
FUNDO PARTIDÁRIO E EMENDAS
Os congressistas alteraram o texto aprovado na Comissão Mista de Orçamento nos pontos relativos ao fundo partidário e ao contingenciamento de emendas parlamentares.
Em relação à ajuda aos partidos políticos, o texto aprovado estabelecia que o fundo deveria ser corrigido segundo as regras do novo arcabouço fiscal em 2025, limitado a até 2,5% acima da inflação do ano anterior. Com a alteração, a correção será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Em relação às emendas parlamentares, os congressistas retiraram a previsão de o Governo Federal contingenciar emendas parlamentares quando necessário. Agora, se o Executivo desejar contingenciar as emendas, deverá respeitar a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias.
Ao apresentar as alterações, Confúcio Moura ressaltou ser contra as alterações, mas disse que promoveu mudanças devido a um acordo de líderes partidários das duas casas legislativas.
Com informações da Agência Brasil.
