O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) formou maioria a favor da liberação para 14 deputados estaduais (entre os que estão em exercício e suplentes) se desfiliarem do PDT. Até o momento, foram cinco votos a favor da desfiliação. Outros dois votos ainda serão contabilizados. O pedido dos parlamentares para deixar a sigla veio no último mês de dezembro de 2023, e se originou a partir do rompimento da ala pedetista com os diretórios de Fortaleza, do Ceará e Nacional, após da decisão tomada pela legenda durante as Eleições de 2022 para o Governo do Estado. Grande líder do grupo, o senador Cid Gomes já se desfiliou do PDT e agora integra o PSB. Na última segunda-feira (1º), o Ministério Público Eleitoral (MPE) havia emitido um parecer contrário à desfiliação.
Com a decisão da Justiça Eleitoral do Ceará, os seguintes deputados ficam aptos a se desfiliar do PDT:
- Antônio Granja;
- Bruno Pedrosa;
- Guilherme Bismarck;
- Guilherme Landim;
- Helaine Coelho;
- Jeová Mota;
- Lia Gomes;
- Marcos Sobreira;
- Oriel Nunes;
- Osmar Baquit;
- Romeu Aldigueri;
- Salmito Filho;
- Sérgio Aguiar;
- Tin Gomes.
Na ocasião do julgamento, a defesa dos parlamentares dissidentes do PDT sustentou o pedido sobre a obtenção de cartas anuências – à época em que Cid estava como presidente do PDT Ceará – e a ocorrência de uma “grave discriminação política” e de uma “mudança substancial do programa partidário”. Tais pontos já eram defendidos pelos advogados do grupo desde dezembro, quando entraram na Justiça. Por outro lado, a defesa do PDT Nacional destacou que os deputados permanecem em posições de liderança e comissões e que não houve desvio de programa no PDT.
As cartas de anuência, no entanto, não foram validadas pelo pleno. O relator Rogério Feitosa Carvalho Mota votou contra a validade dos dispositivos para a desfiliação. Como destacou ele, tais cartas foram concedidas no dia 8 de novembro, após reunião do PDT Nacional, no dia 27 de outubro, que proibia que anuências fossem entregues sem a aprovação da Executiva máxima do partido. O magistrado fez ainda distinção do caso do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), Evandro Leitão, que deixou o PDT para se filiar ao PT, onde é, atualmente, pré-candidato à Prefeitura de Fortaleza. A anuência dada ao presidente do Legislativo, como destacou Mota, data do dia 25 de agosto.
No entanto, o relatou afirmou que houve, sim, grave discriminação política pessoal e mudança substancial do programa partidário pedetista. No argumento, ele citou a destituição do diretório estadual do PDT “sem argumento adequado” e a indicação de Raimundo Gomes de Matos (PL) como o presidente da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), em Fortaleza. Em 2022, Gomes de Matos foi candidato a vice-governador na chapa de Capitão Wagner (União Brasil), principal liderança de oposição ao grupo que lidera o Governo do Estado. O relator completou, afirmando que, se a legenda reviu as posições, não seria legítimo forçar os filiados a permanecerem.
DECISÃO DO MPE
No parecer emitido pelo MPE, o órgão afirma ser contrário à saída dos pedetistas da sigla sem a perda de mandato. A decisão foi emitida pela procuradora Regional Eleitoral, Marina Romero de Vasconcelos, sobre ação de justificação de desfiliação partidária proposta pelos parlamentares.
“Por todo o exposto, considerando que as cartas de anuência obtidas pelos autores foram invalidadas internamente pelo partido, bem como a não demonstração da existência das hipóteses de justa causa para desfiliação partidária sem perda de mandato suscitadas, a Procuradoria Regional Eleitoral se manifesta pela IMPROCEDÊNCIA da ação“, concluiu a procuradora.
