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22 de março de 2025

MPE emite parecer contrário à desfiliação de deputados do PDT sem perda de mandato

Os parlamentares querem o reconhecimento da existência de justa causa para a desfiliação partidária. Eles alegam, entre outras coisas, perseguição político-pessoal por parte de André Figueiredo, presidente Nacional, em exercício, do PDT
Em julho do ano passado, Cid Gomes e André Figueiredo participaram de reunião do Diretório Estadual. Foto: Beatriz Boblitz/ Arquivo/ Opinião CE

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O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer contrário à saída de pedetistas sem perda de mandato. A decisão foi emitida pela procuradora Regional Eleitoral, Marina Romero de Vasconcelos, sobre ação de justificação de desfiliação partidária proposta pelos parlamentares pedetistas Agostinho Frederico Carmo Gomes, Antônio Granja, Bruno Pedrosa, Guilherme Bismarck, Guilherme Landim, Helaine Coelho de Sousa Guerin, Salmito Filho, Jeová Mota, Lia Ferreira Gomes, Marcos Sobreira, Oriel Nunes Filho, Osmar Baquit, Romeu Aldigueri e Sérgio de Araújo Lima Aguiar. Os políticos do PDT querem garantir o direito de deixarem a agremiação sem a perda dos respectivos mandatos eletivos.

A ação é movida contra o Diretório Estadual do PDT e os parlamentares querem o reconhecimento da existência de justa causa para a desfiliação partidária. No primeiro pedido da ação judicial, os pedetistas buscam a obtenção da carta de anuência dada pelo então Diretório Estadual para deixarem o partido sem perda de mandato.

“Sustentam que o Diretório Estadual do Ceará é o órgão partidário competente para expedir a carta de anuência, conforme o estatuto da agremiação e o defendido pelo próprio órgão regional no presente feito”, destaca a procuradora Marina de Vasconcelos em um trecho do parecer.

A questão foi um dos principais pontos de divergência entre o então presidente do estadual do PDT, senador Cid Gomes, hoje no PSB, e o presidente nacional do PDT, deputado federal André Figueiredo. Isso foi o suficiente para que os políticos aliados de Cid Gomes alegassem ser vítimas de discriminação político-pessoal por parte de Figueiredo.

A terceira questão para haver a justa causa para a desfiliação em massa seriam as mudanças substanciais no programa do PDT, o que é negado pelo Diretório Nacional do partido. Por mais de 30 páginas, a procuradora Regional Eleitoral destaca as alegações dos parlamentares que querem deixar o PDT, bem como cita as negações por parte do deputado André Figueiredo, para só então emitir o parecer sobre a ação impetrada pelos parlamentares cearenses insatisfeitos com a direção nacional do PDT.

“Por todo o exposto, considerando que as cartas de anuência obtidas pelos autores foram invalidadas internamente pelo partido, bem como a não demonstração da existência das hipóteses de justa causa para desfiliação partidária sem perda de mandato suscitadas, a Procuradoria Regional Eleitoral se manifesta pela IMPROCEDÊNCIA da ação“, concluiu a procuradora Regional Eleitoral Marina Romero de Vasconcelos.

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