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Estatuto da Pessoa com TEA: o que muda com a nova Lei no Ceará

Foto: Divulgação/Alece

Sancionada pelo governador Elmano de Freitas (PT) no final do ano passado, a Lei que estabelece o Estatuto da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Ceará vem para buscar benefícios à população. A nova legislação determina direitos, normas e critérios básicos para a ampliação da inclusão social e da cidadania participativa plena das pessoas com TEA. O Estatuto discorre acerca de temas como vagas reservadas a pessoas com deficiência, medidas a serem adotadas pelo poder público para incentivar a inclusão, laudos médico-periciais para o TEA, além de ressaltar que tal população possui direito a atendimento preferencial.

Conforme o artigo segundo da Lei, a pessoa com TEA, agora, é considerada como pessoa com deficiência para “todos os efeitos legais”. Além disso, o laudo médico pericial que “atesta o Transtorno e deficiências físicas, sensoriais, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível” vai passar a ter validade por tempo indeterminado. O artigo modificou a Lei estadual nº 17.268, que dispõe exatamente acerca da validade do laudo pericial do TEA.

A legislação, no sexto artigo, estabelece os direitos para a população. Nela, são colocadas prerrogativas como proteção contra abusos, acesso a serviços de saúde, acesso à educação e utilização de vagas reservadas a pessoas com deficiência em estacionamentos. Confira os direitos:

  • A vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
  • A proteção contra qualquer forma de abuso, exploração e discriminação;
  • O acesso a ações e a serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; atendimento multiprofissional; nutrição adequada e terapia nutricional; medicamentos; e informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
  • O acesso à educação e ao ensino profissionalizante; à moradia, inclusive à residência protegida; ao mercado de trabalho; à previdência social e à assistência social; e ao transporte e à mobilidade, inclusive mediante a utilização de vagas reservadas a pessoas com deficiência em estacionamentos, desde que o veículo exiba a correspondente credencial confeccionada e fornecida pelo órgão de trânsito competente, independentemente de comprometimento de mobilidade.

Ainda conforme o Estatuto, o Estado, a sociedade, a comunidade e a família têm como dever assegurar os direitos das pessoas com TEA. Assim, tais setores devem trabalhar para a “plena efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à habitação, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, à convivência familiar e comunitária, à sexualidade, à liberdade, ao respeito, à profissionalização, ao trabalho, ao lazer, ao turismo, à informação, à paternidade, à maternidade, dentre outros decorrentes da Constituição Federal e das leis, que propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico”, como pontua o artigo quinto.

De acordo com o texto sancionado por Elmano, o Poder Público pode implementar ações voltadas às pessoas com autismo. Elas seriam, conforme a Lei, para: conscientizar a sociedade acerca das necessidades dos autistas; incentivar a inclusão social das pessoas com autismo; promover a capacitação em relação aos direitos reconhecidos dos autistas aos profissionais e às equipes que trabalham com pessoas com a deficiência; realizar o encontro de especialistas na área para debater o assunto; elaborar e distribuir cartilhas didáticas em locais públicos; estabelecer normas técnicas e padrões de conduta a serem observados pelos serviços públicos e privados de saúde no atendimento da pessoa com autismo; estimular o desenvolvimento científico e tecnológico para que promova avanços na prevenção, no tratamento e no atendimento das pessoas autistas; promover processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam no sistema público de saúde, educação e assistência social, em todas as áreas, para o atendimento da pessoa com autismo; e capacitar e orientar cuidadores familiares e grupos de autoajuda de pessoas com autismo.

SETE DEPUTADOS PARTICIPARAM DA CRIAÇÃO DO PROJETO

O texto teve autoria conjunta dos deputados estaduais Evandro Leitão (PT), presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece); e Romeu Aldigueri (PDT). O projeto teve coautoria de cinco parlamentares: Marta Gonçalves (PL), Luana Ribeiro (Cidadania), Larissa Gaspar (PT), Leonardo Pinheiro (Progressistas) e De Assis Diniz (PT).

Aldigueri, líder do Governo Elmano de Freitas na Alece, enfatizou a necessidade de conscientização sobre direitos dessa população. “É de extrema importância que as nossas crianças precisem da devida atenção e precisem saber dos seus direitos e das obrigações, inclusive na relação aos pais e mães, questão de aposentadoria, de licenças especiais e de laudos. É uma importante contribuição que o nosso mandato e o mandato do deputado Evandro Leitão dão à sociedade cearense, e serve, inclusive, de referência para outros estados”, comentou.

A Casa do Legislativo cearense, aliás, disponibiliza o Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil (Ciadi), espaço dedicado para o atendimento de crianças e adolescentes com TEA em Fortaleza. O Ciadi, que presta assistência a crianças de 2 a 12 anos e a adolescentes de até 16 anos, atende 70 crianças e adolescentes e está em processo de expansão para ampliar seus serviços ao público de outros municípios cearenses. Além disso, atende crianças de 2 a 7 anos com Síndrome de Down, incluindo aqueles que são dependentes dos servidores da Alece e da comunidade do entorno.