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Deputado quer proibir técnica “fracking” no Ceará; entenda o que é e seus impactos ambientais

Foto: Pixabay

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) um Projeto de Lei (PL) que pode proibir o “fracking” no território cearense. A técnica, também conhecida como fraturamento hidráulico, consiste na exploração de gás de xisto ou folhelho por meio de atividades não convencionais no solo, como a injeção de água com solventes químicos comprimidos, que provocam explosões que fragmentam a rocha sedimentada. A proposta no Legislativo cearense, de autoria do deputado estadual Renato Roseno (Psol), tem como justificativa os impactos negativos da ação ao meio ambiente.

Segundo o projeto, o fracking pode gerar danos à saúde, contaminação da água e aumento das mudanças climáticas. “Estudos comprovam que, nos locais onde o fracking foi adotado, ocorreram danos à saúde da população e ao meio ambiente, entre eles, a escassez e contaminação da água e a infertilidade do solo”, diz o texto. 

“O grande impacto ambiental do fracking tem repercussões sociais que se traduzem em violações graves aos direitos humanos, à saúde das populações atingidas, além da contaminação da água e do solo”.

Ainda conforme a matéria, o Ceará estaria se contradizendo com a atividade de fracking, já que o Estado apresenta um clima semiárido, caracterizado por elevadas temperaturas e baixa precipitação. “A técnica também intensifica as mudanças climáticas, uma vez que libera sistematicamente o metano, gás causador do efeito estufa que, num período de 20 anos, pode ser 86 vezes mais danoso que o CO², de acordo com o 5° Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC)”, completa o texto. O PL aponta, ainda, para a preocupação com a estiagem no próximo ano, em que o El Niño deve vir com mais força.

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De acordo com a justificativa, o projeto possui “plena adequação com a sistemática legal e constitucional”. “Consagrado pelo artigo 225 da Constituição Federal de 1988, o direito fundamental ao meio ambiente define os contornos de uma ordem ambiental constitucional. Essa ordem se reflete na máxima jurídica de ‘in dúbio, pro ambiente’ bem como na consagração dos princípios da prevenção e da precaução”.

“O princípio da precaução aplica-se para tutela do meio ambiente quando há incerteza e desconhecimento científico acerca dos prováveis danos a serem empreendidos. O princípio da prevenção, por sua vez, desponta quando se conhecem os impactos oriundos do perfil da atividade poluente, quando o risco é certo”.

ENTENDA O FRACKING

O fracking, técnica que utiliza perfurações de até mais de 3,2 mil metros de profundidade para extrair o gás de xisto – usado para produzir gás natural que serve de combustível para indústrias e veículos –, se diferencia por conseguir acessar rochas sedimentares de folhelho no subsolo, explorando reservatórios antes impossíveis de serem atingidos. Para tal, a água e os solventes – alguns com potencial cancerígeno – são injetados por meio de uma tubulação que perfura o solo. Com isso, são provocadas explosões que fragmentam a rocha. Para não fechar o buraco que se abriu, as indústrias de fracking inserem areia, que, na teoria, evita com que o buraco ceda e permite que o gás possa ser extraído, devido à sua porosidade. 

Estudos mostram, entretanto, que mais de 90% dos fluidos resultantes do fracking podem permanecer no subsolo, assim, gerando impactos ao meio ambiente. Além disso, o “flowback” – o fluido que retorna à superfície após a utilização do meio de extração – normalmente fica armazenado em lagoas abertas ou tanques próximos ao poço, o que pode, também, causar impactos como a contaminação do solo, do ar e dos lençóis de água subterrânea.

Há ainda outras formas de extração não convencional pelo fracking. Por vezes, pode haver a injeção de gases como propano ou nitrogênio para criar as fraturas, ou realizar a acidificação – geralmente com ácido clorídrico – simultaneamente ao fraturamento, visando dissolver os materiais da rocha. Tais técnicas, no entanto, se configuram como ainda mais prejudiciais ao meio ambiente e, consequentemente, à saúde dos seres humanos, da flora e da fauna.

FRACKING NO CEARÁ E NO BRASIL

Ainda conforme a proposta apresentada por Roseno, o Ceará é um dos quatro estados que já tiveram o subsolo leiloado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para a indústria do fracking. “No Ceará, é urgente a implantação de uma transição na matriz energética, inviabilizando termelétricas, o fraturamento hidráulico, e ampliando o incentivo a energias não só limpas, mas socialmente justas”, diz a justificativa. Segundo o texto, os governos seguem na contramão dos compromissos assumidos pelo país internacionalmente, ao ratificar o Acordo de Paris (COP 21).

“Nesse sentido, se faz urgente proibir esse tipo de prática tão danosa, em especial se for considerada a capacidade do estado do Ceará produzir energia renovável, com destaque para energia solar”. No Estado, a produção de energias renováveis como o hidrogênio verde (H2V) e a energia solar tem sido um dos carros fortes do Governo Elmano de Freitas (PT).

A matéria aponta ainda para municípios que já proibiram a atividade de extração não convencional em seus territórios. O deputado destaca Aracati, no Litoral Leste cearense, a qual foi a primeira cidade nordestina a proibir o fracking, em 2016.