A Câmara dos Deputados aprovou em sessão plenária nesta terça-feira (21), regime de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 405/2023, do deputado federal cearense Luiz Gastão (PSD-CE). A matéria visa tornar sem efeito uma portaria do governo Lula (PT) que impede o trabalho de parte do comércio e serviços aos domingos e feriados. Gastão é presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio-CE).
Para a aprovação da urgência da proposta, houve uma ampla articulação liderada pelo peessedista, que uniu, na tarde desta terça, líderes partidários em um grande acordo anunciado em coletiva de imprensa. Segundo ele, “a medida precisa ser mais discutida com os setores envolvidos e não deveria ter vigência imediata”.
Em plenário, o deputado explicou os motivos para a proposição: “Nós apresentamos esse projeto com vistas a dar condições de que o comércio e os serviços possam abrir normalmente (aos domingos e feriados). Nada contra que se busque a negociação, mas não se pode mudar a regra do jogo sem que tenha tempo para negociar. Hoje, várias categorias do comércio, pequenos e microempresários, alguns de categorias não organizadas em sindicatos, abrem todos os dias. O hábito de abrir comércio e serviços todos os dias, sábados, domingos e feriados já é, de certo modo, regulamentado”, disse.
“Nós estamos no final do ano, período em que mais se precisa dar a opção de liberdade aos empresários, às empresas e também aos trabalhadores, pois ao trabalharem nesses dias recebem, normalmente, um valor dobrado ou diferenciado, sempre negociado. Mas a portaria limita e tira a liberdade e a opção”, completou.
A PORTARIA
A portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aprovada no último dia 13 deste mês, estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”, e entrou em vigor na data de publicação. A regra altera a norma vigente que liberava de forma permanente o trabalho em domingos e feriados para catorze categorias do comércio e serviços. Para Gastão, a regra “afeta, sobretudo, os pequenos empreendedores e seus colaboradores”.
