O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) concluiu o julgamento da cassação da chapa de deputados estaduais do PL no Ceará sob acusação de fraude à cota de gênero nas eleições de 2022. Nesta terça-feira (7), o pleno manteve a nulidade dos votos destinados aos candidatos e a consequente perda dos mandatos de Dra. Silvana, Pastor Alcides Fernandes, Marta Gonçalves e Carmelo Neto – este último, o deputado mais votado em 2022. Ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Corte julgou os embargos de declaração apresentados pelas deputadas Dra. Silvana e Marta Gonçalves, e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Nesta manhã, o pleno rejeitou o recurso interposto por Marta Gonçalves e acatou, parcialmente, o de Dra. Silvana, apenas para corrigir um item do texto. Ainda assim, não houve modificação na decisão. Também foi acatado embargo do MPE para retificar itens do texto.
Nesta segunda (6), o pleno decidiu rejeitar, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por réus no processo de cassação da chapa. Até o fim do processo, os parlamentares seguem exercendo seus mandatos. Caso efetivada, a distribuição de vagas das bancadas da Alece também sofreria mudanças, sendo preciso refazer o cálculo do coeficiente eleitoral e partidário.
O CASO
Os processos que deram início ao julgamento alegam que o PL utilizou candidaturas “laranjas” para conseguir se manter na legislação de cota de gênero, que exige o mínimo de 30% de mulheres nas chapas eleitorais. Uma das ações alegou que o partido inscreveu mulheres sem o consentimento delas, visando burlar a cota. Um outro processo apontou que uma das candidatas a deputada estadual, Andréia Moura, apresentou declaração testemunhando que o registro foi feito sem sua permissão. Não sendo reconhecida como candidata – como solicitado por Andréia -, o partido inscreveu outro nome e teve a situação considerada regular. Entretanto, foi considerado que a substituição de candidaturas não eliminaria a fraude.
No Congresso Nacional, no entanto, está em análise uma matéria que poderia beneficiar o PL diante do julgamento. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, a “PEC da Anistia“, de autoria do deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), visa a proibição à aplicação de sanções a partidos políticos que não cumpriram cotas de sexo ou raça nas últimas eleições de 2022.
